TJPI - 0801119-67.2020.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801119-67.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: LIDIANE PEREIRA SILVAINTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801119-67.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: LIDIANE PEREIRA SILVA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, que questiona os cálculos apresentados pelo autor e requer a adequação dos valores.
Sustenta que o valor realmente devido é de R$ 18.947,18 (dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos).
Em sua manifestação, o autor limitou-se a concordar com o cálculo do demandado. 2.
Sem razão o insurgente.
Consigno que o requerido foi devidamente intimado para efetuar voluntário pagamento da condenação atualizada de R$ 17.421,62 (dezessete mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) – id 71310824.
Observa-se que o cumprimento de sentença foi embasado nos cálculos realizados pela Secretaria no id 69210775, não pelo autor, os quais refletem corretamente o valor atualizado da condenação, conforme determinado na Sentença, mantida pelo Acórdão. 3.
A secretaria elaborou os cálculos de forma condizente com os parâmetros definidos pela decisão condenatória, razão pela qual, não há que se falar em inadequação ou erro a ser corrigido.
Ressalta-se que o juízo confere presunção de exatidão aos cálculos realizados pela secretaria, que, no caso dos autos, estão em plena consonância com o comando judicial transitado em julgado. 4.
Diante disso, não merece prosperar a impugnação apresentada pelo requerido, que fundamentou sua irresignação em cálculos diversos, desconsiderando os parâmetros oficialmente fixados pelo juízo. 5.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido. À Secretaria para nova atualização, com a inclusão da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Após, proceda-se à execução do julgado.
Cumpra-se.
Sem custas ou honorários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
04/12/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 19:18
Baixa Definitiva
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04/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/12/2024 19:17
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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04/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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13/10/2024 15:32
Expedição de intimação.
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13/10/2024 06:54
Outras Decisões
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14/08/2024 12:11
Conclusos para o Relator
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14/08/2024 08:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 08:29
Processo Desarquivado
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14/08/2024 08:29
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:47
Baixa Definitiva
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12/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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12/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:44
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:23
Expedição de intimação.
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21/05/2024 13:22
Expedição de intimação.
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21/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:39
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RECORRENTE) e não-provido
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26/03/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/03/2024 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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04/02/2024 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/02/2022 11:17
Recebidos os autos
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17/02/2022 11:17
Conclusos para Conferência Inicial
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17/02/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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