TJPI - 0813771-31.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:53
Homologada a Transação
-
14/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813771-31.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MICHELE GOMES DOS SANTOS LOPES REU: SPE EA3 4 LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Em se tratando de rescisão contratual a juntada do contrato é documento essencial para a propositura da ação ou por se tratar de relação de consumo poderá a parte autora pleitear a juntada do contrato pelo requerido na contestação.
Neste caso, a liminar só será apreciada após a contestação.
Assim, no prazo de 15 dias acoste a parte autora o instrumento contratual ou pleiteie a juntada do contrato pelo requerido na contestação.
Neste caso, a liminar só será apreciada após a contestação.
No mesmo prazo deverá esclarecer o motivo pelo qual o distrato de ID 72411797 foi assinado por RAMIRO ARAÚJO, pessoa a qual não faz parte do polo ativo, embora na procuração conste como sendo seu marido.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 08:41
Juntada de informação
-
17/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
17/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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