TJPI - 0853321-67.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853321-67.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA VALDENIA LEITE DE ANDRADE EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
DESPACHO A correta interpretação da Lei n.° 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º, do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimentos, conta de luz atualizada, bem como declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA VALDENIA LEITE DE ANDRADE - CPF: *03.***.*17-20 (EMBARGANTE).
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25/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853321-67.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA VALDENIA LEITE DE ANDRADE EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
DESPACHO A correta interpretação da Lei n.° 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º, do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimentos, conta de luz atualizada, bem como declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:17
Distribuído por dependência
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31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2024 18:15
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/10/2024 18:15
Juntada de Petição de comprovante
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31/10/2024 18:15
Juntada de Petição de comprovante
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31/10/2024 18:15
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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