TJPI - 0853858-63.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853858-63.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DINORA NUNES TELES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA DINORA NUNES TELES em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/04/2025 21:38
Conclusos para decisão
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13/04/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853858-63.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DINORA NUNES TELES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 28 de março de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:22
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:37
Outras Decisões
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26/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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