TJPI - 0001370-26.2012.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 10:25 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/07/2025 07:27 Expedição de notificação. 
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                                            27/07/2025 04:24 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DO CARMO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0001370-26.2012.8.18.0031 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DO CARMO DESPACHO Da análise do feito, verifica-se que no id. 25770539, o Ministério Público Estadual apresentou as razões do recurso em sentido estrito.
 
 Foi proferido despacho determinando a intimação da parte recorrida para que apresentasse contrarrazões ao referido recurso (id.25949533).
 
 Devidamente intimada, manteve-se inerte.
 
 A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, opinou pela intimação da defesa da parte recorrida para que se manifeste sobre o recurso em sentido estrito, em razão de suposta nulidade absoluta por cerceamento de defesa e em nome do princípio do contraditório e da ampla defesa (id.26502249).
 
 Dessa forma, intime-se a parte recorrida, Francisco das Chagas Ribeiro do Carmo, por meio de sua representante legal, Dra.
 
 Helen Daniele Sousa dos Santos (OAB/PI 8673-A), para que apresente contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 2 (dois) dias.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público de segundo grau para emissão de parecer.
 
 Expedientes necessários.
 
 Comunique-se ao juízo do processo de origem.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
 
 Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator
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                                            21/07/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 11:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/07/2025 17:31 Expedição de intimação. 
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                                            01/07/2025 03:08 Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DO CARMO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 00:16 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            24/06/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 08:58 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            23/06/2025 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 15:48 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            12/06/2025 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            12/06/2025 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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