TJPI - 0800399-85.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:37
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:35
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:59
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 03:36
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800399-85.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Usucapião de bem móvel] EXEQUENTE: DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 68613097), intentado por DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB, em face de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, no qual se requereu a intimação do executado para realizar o pagamento do valor equivalente a R$ 1.565,74 - mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Despacho determinando a intimação do executado, sob pena dos consectários legais (ID n.º 70702025).
A parte executada depositou o valor indicado nos cálculos da exequente (ID n.º 71643318).
Pedido de expedição de alvará pelo exequente (ID n.º 71681928).
Alvarás (ID’s n.º 71739913 e 71740224) e comprovantes de transferência (ID’s n.º 72690910 e 72690911).
Intimada a respeito da satisfação da dívida, a parte exequente informou que foi satisfeita (ID n.º 72661790). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” Logo, havendo a satisfação da dívida e não havendo oposição da parte exequente, após sua devida intimação, deve ser extinto o feito, conforme alertado anteriormente.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção do presente feito.
Sem custas.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 26 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:00
Juntada de comprovante
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 12:14
Juntada de comprovante
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28/02/2025 15:45
Expedição de Alvará.
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28/02/2025 15:44
Expedição de Alvará.
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28/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 12:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:31
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:40
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 03:10
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:05
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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19/08/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:14
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:59
Expedição de Carta rogatória.
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01/07/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:15
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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