TJPI - 0820559-32.2023.8.18.0140
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:02
Decorrido prazo de WAGNER DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:51
Decorrido prazo de WAGNER DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:23
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Alto Longá em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:23
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Alto Longá em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0820559-32.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTO LONGÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, WAGNER DE JESUS, LEONARDO OLIVEIRA MOURA, WALLINSON FERNANDO FREITAS ANDRADE Nome: Delegacia de Polícia Civil de Alto Longá Endereço: centro, centro, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 Nome: WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE Endereço: RUA 07 DE SETEMBRO, 381, PIÇARRA, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 Nome: WAGNER DE JESUS Endereço: Rua das Carmélias, 642, Jardim, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 Nome: LEONARDO OLIVEIRA MOURA Endereço: FRANCISCO MAGALHAES, 352, JARDIM, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 Nome: WALLINSON FERNANDO FREITAS ANDRADE Endereço: SETE DE SETEMBRO, 381, PICARRA, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito substituta legal da 1ª Vara da Comarca de Altos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de ação penal proposta pelo órgão do Ministério Público em exercício nesta unidade jurisdicional em desfavor de LEONARDO OLIVEIRA MOURA, WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE e WAGNER DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, no bojo da qual se lhe imputou a prática de fato subsumível ao tipo de injusto insculpido no art. 121, §2°, II do Código Penal.
Boletim de Ocorrência nº 00068509/2023, ID 39846975, fl. 11.
Laudo médico da vítima, ID 39846975, fl. 21.
Exame Cadavérico da vítima, ID 39846975, fl. 33/34.
Decisão, ID 39849935, decretando a prisão preventiva dos acusados.
Audiência de custódia, vídeo, ID 40426504.
Inquérito Policial acostado em ID 40199777 e 40199778.
Remessa dos autos à Vara Competente, 1ª Vara da Comarca de Altos, ID 40225058.
Denúncia, ID 41681327, oferecida em 06/06/2023, pelos crimes imputados no artigo 121, §2º, II do Código Penal c/c art. 29 do mesmo diploma legal, observando-se os consectários da Lei 8.072/90.
Narra a denúncia que no dia 22/04/2023, por volta das 03:00, na esquina do ‘Bar do Rafael’, situado na região do balão, Bairro Baixa das Carnaúbas, em Alto Longá-PI, LEONARDO OLIVEIRA MOURA, contando com a participação de WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, alcunha “PITOCO” e WAGNER DE JESUS, alcunha “KURIRIN” - os quais seguraram a vítima, impossibilitando sua defesa ou fuga -, e com manifesta intenção homicida, munido de uma faca, desferiu dois golpes contra a vítima JOÃO VICTOR DE MORAIS SOARES, provocando-lhe, em consequência, os ferimentos descritos no Laudo de exame pericial cadavérico (ID 39846975 - Pág. 33), que foram a causa eficiente de sua morte, decorrente de “choque hemorrágico hipovolêmico em razão de secção de órgãos e vasos torácicos, produzida por ação perfurocortante”, cf. consta no citado laudo.
Recebimento da denúncia, ID 41924773, em 07/06/2023.
Resposta à acusação de WAGNER DE JESUS E LEONARDO OLIVEIRA MOURA, ID 42756177, requerendo a revogação da prisão preventiva e a designação de audiência de instrução.
Resposta à acusação de WALLINSON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ID 43627606, requerendo a revogação da prisão preventiva e a designação de audiência de instrução.
Audiência de instrução realizada em 04/10/2023, ID 47236971, oportunidade em que foi realizada a oitiva de Maycon Pericles, Alexsandro Bezerra, Marcos Antônio Morais, Acácio Fernando Silva Soares e Rafael Pinto da Silva.
Além disso, este juízo indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados, mantendo-as.
Audiência de instrução ID 49987153, na qual foi deferido o pedido de revogação da prisão preventiva com medidas cautelares diversas da prisão.
Antecedentes criminais dos réus acostados: WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, ID 53203236; WAGNER DE JESUS, ID 53203239; LEONARDO OLIVEIRA MOURA, ID 53203894.
Audiência de instrução, em 26/02/2024, ID 53304512, na qual foi realizada a oitiva de Raul Pereira de Sousa, Irisdalva Soares Lima ( Informante); das Testemunhas de defesa dos acusados LEONARDO OLIVEIRA MOURA E WAGNER DE JESUS: Jonas Marques da Silva, Neusa Maria Maques, Cicera Ribeiro da Silva e Adriano da Cruz Cardoso; Após os interrogatórios dos réus.
Alegações finais do Ministério Público, ID 54060194, em 12/03/2024, para que sejam condenados como incurso no crime de homicídio tipificado pelo art. 121, § 2º, II do Código Penal.
Alegações finais do Assistente à acusação, ID 54471597, em 18/03/2024, para que sejam condenados como incurso no crime de homicídio tipificado pelo art. 121, § 2º , II do Código Penal .
Alegações finais de LEONARDO OLIVEIRA MOURA e WAGNER DE JESUS, ID 63077134, em 06/09/2024, ID 63077134, requerendo a absolvição do Acusado, LEONARDO OLIVEIRA MOURA, com fulcro no art. 415, inciso IV, CPP, em razão da exclusão do crime, por ter o mesmo agido em legítima defesa e a absolvição do Acusado, WAGNER DE JESUS, com fulcro no art. 415, inciso II, do mesmo diploma legal, por não ter o agente concorrido ou participado, da infração penal.
Alegações finais de WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, oferecidas pela Defensoria Pública do Estado, ID 65823963, em 25/10/2024, requerendo que Seja julgado improcedente o pedido inicial com a consequente IMPRONÚNCIA do réu WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, com fundamento no art.414 c/c art. 415, II, do CPP, e subsidiariamente, o afastamento da qualificadora prevista no art. 121, §2, II, do Código Penal, ante a ausência de fatores que a configurem.
Alegações finais de WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, oferecidas por seu advogado, ID 66790245, em 13/11/2024, requerendo absolvição por ausência de concorrido com a infração penal, com base no Art. 415, II do CPP e a teor do Art. 386, IV e V do CPP, subsidiariamente, que seja excluída a qualificadora albergada na denúncia de motivo fútil, pelos motivos albergados nesta defesa. É o relatório.
Decide-se.
O art. 413 do Código de Processo Penal exige que o magistrado, ao pronunciar o acusado, em sede de procedimento de apuração de crime de competência do Tribunal Popular do Júri, esteja convencido da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou participação do réu.
Tratando-se a decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade, é vedada ao juiz a análise profunda do mérito da causa, pois tal atribuição cabe ao Corpo de Jurados, pertencentes então ao Egrégio Tribunal Popular, por força de dispositivo constitucional.
Contudo, a pronúncia de um acusado, para ser levada a efeito, deve ser fundamentada, de forma comedida, sob pena de nulidade, como assevera o dispositivo do Estatuto de Ritos Penais e Constituição Federal no art. 93, inciso IX.
Desta forma, passa-se à apreciação dos elementos contidos nos autos.
A materialidade delitiva vem confirmada pelos depoimentos de testemunhas, laudos periciais e demais elementos colhidos durante a investigação policial e instrução criminal.
Revelam os indícios de autoria, as oitivas realizadas em juízo.
Veja-se.
O agente Alexandro Bezerra relatou que, segundo informações obtidas, duas pessoas, identificadas como Wallisson e Kuririn, teriam participado ativamente no ato de imobilizar a vítima, facilitando assim que Leonardo desferisse o golpe de faca.
Segundo o relato prestado por Marco Antonio de Morais Soares, irmão da vítima, Raul informou que houve um primeiro conflito entre os três acusados e a vítima antes do homicídio, no qual ele próprio interveio para auxiliar a vítima.
Além disso, observou que Wagner e Leonardo são frequentemente vistos juntos.
De acordo com rumores, seu irmão teria sido contido por Kuririn e Pitoco, enquanto Leonardo teria perpetrado o ato de esfaqueamento.
Rafael Pinto da Silva, proprietário do estabelecimento situado próximo ao local do evento, reafirmou a sua declaração anterior prestada na delegacia.
Adicionalmente, relatou que, embora tenha ouvido comentários sobre a participação dos acusados Kuririn e Pitoco segurando a vítima, presenciou apenas Leonardo envolvido na briga com a vítima, enquanto os demais estavam distantes, envolvidos em outra briga com Raul.
Rafael esclareceu que antes do incidente, Wallison (Pitoco) estava isolado no bar e não estava acompanhado de Wagner e Leonardo.
Ainda, afirmou não ter conhecimento prévio de envolvimento dos acusados e da vítima em outros conflitos.
Raul Pereira de Sousa, em seu depoimento, relatou que testemunhou uma briga anterior ao homicídio na qual os três acusados estavam agredindo a vítima, tendo tomado conhecimento de que Leonardo foi quem cometeu o assassinato, enquanto os outros dois acusados teriam segurado a vítima durante o ato.
Além disso, afirmou que durante a briga em que os três acusados e a vítima estavam envolvidos, interferiu e acabou sendo agredido por Pitoco e Kuririn até que Rafael, proprietário do bar, ordenou que parassem com a briga, momento em que decidiu se retirar do local e viu a vítima seguindo em direção ao morro.
Irisdalva Soares Lima, informante neste caso, forneceu informações cruciais durante a audiência.
Ela testemunhou as lesões sofridas por seu sobrinho, incluindo quatro perfurações nas costas, uma na região do pescoço e uma no coração.
Além disso, ela relatou uma conversa com Cláudio Bandeira da Silva Júnior e Francisco João Ribeiro, ambos guardas noturnos, que afirmaram ter testemunhado o assassinato de João Vitor (vítima) por Leonardo.
A informante relatou que, segundo essas testemunhas, Kuririn aplicou uma gravata em João Vitor (vítima), enquanto Pitoco o segurava pelas pernas e Leonardo se dirigia ao carro para pegar uma faca.
Irisdalva também compartilhou suas tentativas de contatar Cláudio, Francisco e seu suposto chefe, Manoel, que inicialmente indicou saber do paradeiro dos dois guardas.
No entanto, subsequentemente, Manoel não respondeu mais às tentativas de contato e os telefones das referidas testemunhas parecem estar inativos.
A informante acrescentou que soube que essas testemunhas (Cláudio e Francisco) foram ameaçadas pela família de Leonardo, tendo, por conseguinte, deixado a Cidade sem receber o dinheiro que lhes era devido pelo serviço prestado como vigilantes.
Dado o fato de que as testemunhas mencionadas por Irisdalva Soares Lima não puderam ser localizadas, apesar dos esforços empreendidos, e considerando a relevância dos depoimentos dessas testemunhas para o caso em questão, apresentam-se trechos dos depoimentos prestados por elas em sede policial.
Apesar desses depoimentos não terem sido corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, eles estão em conformidade com as provas colhidas até o momento, razão pela qual merecem destaque.
Cláudio Bandeira da Silva Júnior (termo de depoimento ao ID 40386941 - Pág. 1): “Que está residindo nesta cidade há cerca de um mês, trabalhando na empresa Aspa como vigilante noturno; Que na noite do dia 21 de abril para o dia 22, saiu para beber na companhia do seu colega de trabalho Francisco João, nos bares localizados no balão; [...] Que a princípio a briga se restringiu apenas aos dois (Leonardo e Jõao Vitor), porém um terceiro (Raul) tentou intervir para separar a briga, ocasião em que foi agredido por Pitoco, ao tempo que o Kuririn queria se meter na briga entre Leonardo e João Vitor, do que foi alertado pelo depoente para que não se metesse, que deixasse só os dois; Que por algum momento eles se separam, porém alguns instantes depois percebeu que Leonardo foi até seu carro se apossou de algum objeto e retornou em direção a João Vitor que no momento foi contido por Kuririn e Pitoco, fato que facilitou Leonardo a golpear-lhe com esse objeto, inicialmente nas costas momento que João Vitor se soltou e ao virar a frente para Leonardo foi golpeado no peito; Que nesse momento ninguém mais interveio pois logo em seguida João Vitor sai caminhando em direção ao hospital dizendo ‘me mataram’; Que ao passo que simplesmente Leonardo e os amigos foram embora; [...] recorda-se que conversou com um rapaz que se apresentou como irmão de João Vitor e contou-lhe o que havia presenciado; Que relatou ao irmão de João Vitor que o que tinha acontecido, tinha sido uma covardia, uma vez que seu irmão tinha sido segurado por Kuririn e Pitoco para que Leonardo desferisse os golpes; […]”.
Francisco João Ribeiro Santos (Termo de depoimento ao ID 40386941 - Pág. 5): “[...] Que nessas idas e vindas dele (vítima), sempre se aproximava da mesa em que Leonardo bebia na companhia de Pitoco (Wallison Fernando) e Kuririm (Wagner de Jesus); [...] Que aparentemente Leonardo se chateou e passou a proferir ofensas contra João Vitor e em determinado momento entraram em vias de fato; Que eles foram separados, mas provavelmente Leonardo não se conformou e ficou provocando João Vitor, chamando-o para a briga; Que acredita que houve outro embate entre os dois, porém não chegou a presenciar esse fato, mas ficou sabendo por terceiros que um amigo de João Vitor tentou intervir e acabou apanhando dos amigos de Leonardo; [...] Que ao acordar pela manhã seu amigo Júnior (Cláudio Bandeira da Silva Júnior) informou que Leonardo teria matado João Vitor; Que segundo ele, depois que o depoente foi embora Leonardo foi até seu carro e apanhou algum objeto e ao retornar aproximou-se de João Vitor que estava sentado na calçada e o esfaqueou pelas costas e pela frente.” Embora não seja possível confirmar diretamente as ameaças sofridas pelas testemunhas Cláudio e Francisco sem seus depoimentos em juízo, a informação fornecida pela informante Irisdalva Soares Lima deve ser levada em consideração, pois adiciona um contexto relevante ao caso e sugere possíveis razões para o desaparecimento das testemunhas.
Além disso, é importante destacar que o próprio depoimento de Cláudio Bandeira, obtido em sede policial, reforça as suspeitas levantadas pela informante, pois admitiu que estava morando na cidade há apenas um mês, trabalhando como vigilante, e misteriosamente se mudou logo após o homicídio da vítima, sem deixar rastro.
Essa coincidência entre o depoimento de Cláudio, única testemunha ocular, e a informação fornecida pela informante reforça a credibilidade das alegações de ameaças e intimidação por parte da família de Leonardo. É relevante destacar que, mesmo que as testemunhas ouvidas em Juízo não tenham presenciado o crime, seus depoimentos, quando coesos e consistentes, são válidos e podem contribuir para a reconstrução dos eventos que levaram à morte de João Victor de Morais Soares.
No caso em questão, a história que se espalhou, corroborada por várias testemunhas, sugere que Leonardo esfaqueou a vítima, que estava imobilizada por seus dois colegas, Kuririn e Pitoco.
Além disso, apesar da negativa do acusado WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, vulgo PITOCO na fase de instrução, onde alegou que a versão constante em seu depoimento na fase policial era falsa e que ele foi coagido a assinar o termo, sem apresentação de evidências que a corroborem, seu relato apresentado na fase policial fornece informações precisas e detalhadas sobre o envolvimento dos outros acusados e os eventos que resultaram na morte da vítima.
Dessa forma, o depoimento prestado por ele na fase policial deve ser considerado como parte do conjunto probatório nos autos do processo.
Vejamos: “[...] quando por volta das 03:00h da manhã, de hoje, 22/04/2023, presenciou uma discursão e socos entre JOÃO VITOR e LEONARDO; QUE após esse episódio, LEONARDO saiu do BAR, e foi até o carro dele, FIAT PÁLIO, COR VERMELHO, o qual estava estacionado próximo, e que presenciou JOÃO VITOR indo também na mesma direção; QUE logo em seguida, chega a notícia que LEONARDO e JOÃO VITOR estão brigando, trocando socos; QUE KURIRIN, que havia ficado no BAR, saiu correndo, em direção ao local da briga, chegando no local, KURIRIN, segura JOÃO VITOR, enquanto LEONARDO vai até o carro dele, arma-se com uma faca e volta correndo, com a faca em punho, momento que desfere uma facada no peito de JOÃO VITOR, que era segurado por KURIRIN; QUE viu o momento da facada, que o golpe foi tipo uma estocada de baixo para cima; [...] QUE perguntado sobre a participação do interrogado no homicídio, respondeu que nega participação no referido crime; QUE confessa apenas ter brigado com uma pessoa, conhecida por RAUL; QUE RAUL era amigo de JOÃO VITOR; QUE a briga do interrogado e RAUL foi simultânea a briga entre LEONARDO, KURIRIN e JOÃO VITOR; QUE perguntado se o interrogado segurou JOÃO VITOR, juntamente com KURIRIN, para que LEONARDO, desferisse uma faca, nega a referida conduta e afirma que quem segurou foi apenas KURIRIN;”.
Em interrogatório judicial, Wagner de Jesus, conhecido como Kuririn, negou ter segurado a vítima para que Leonardo desferisse as múltiplas facadas.
Ele alegou que, após Leonardo pagar a conta e sair em direção ao seu carro, ele próprio foi embora a pé.
No caminho, encontrou-se com Raul e iniciaram uma briga.
Portando, no momento da briga entre a vítima e Leonardo, estava do outro lado da rua envolvido em uma briga com Raul e Pitoco.
Convém apontar algumas lacunas na versão de Kuririn durante o seu interrogatório, a começar pela ausência de explicação sobre como e por que ele iniciou a briga com Raul, bem como a presença repentina de Pitoco na situação.
A ausência de explicações sobre esses pontos cruciais revela uma tentativa de ocultar informações relevantes ou mesmo uma inconsistência em sua narrativa.
Ademais, sua versão contradiz a de Raul, testemunha que interviu no momento da briga entre os acusados e a vítima e por isso foi agredida por Kuririn e Pitoco.
Em seu interrogatório Leonardo Oliveira Moura alegou que era constantemente ameaçado pela vítima, embora nunca tenha registrado um Boletim de Ocorrência sobre essas ameaças.
Ele relatou que, em certo momento, João Victor se aproximou de sua mesa, fumando e soltando a fumaça do cigarro em seu rosto, momento em que pediu para que João Vitor se retirasse, mas recebeu ofensas e ameaças em resposta.
Que pagou a conta e quando estava chegando em seu carro para ir embora, foi surpreendido com a chegada de João Victor, que estava com uma faca na mão.
Que iniciou uma luta corporal prolongada com a vítima, João Victor, afirmando que durou cerca de meia hora.
Ele declarou não se recordar de ter acertado nenhuma facada na vítima e sugeriu que as lesões em seu próprio corpo poderiam ter sido causadas durante o confronto.
Leonardo afirmou que estava todo machucado e cortado, mencionando especificamente ter sido atingido no braço e na mão, vez que teria segurado a lâmina da faca.
No entanto, essas alegações de Leonardo contradizem evidências importantes apresentadas nos autos do processo.
Primeiramente, o exame de corpo de delito (ID 39919532 - Pág. 3), realizado dois dias após o homicídio, não constatou nenhuma lesão em Leonardo, o que contradiz suas declarações sobre estar machucado e cortado.
Além disso, o laudo cadavérico da vítima (ID 39846975 - Pág. 33) revelou que João Victor foi atingido com vários golpes de faca, incluindo nas costas, o que torna altamente improvável a hipótese de que as lesões foram autoinfligidas pela própria vítima durante o confronto com Leonardo.
A ausência de lesões em Leonardo, conforme constatado pelo exame de corpo de delito, mesmo após uma suposta luta corporal com a vítima armada com uma faca, levanta questões sobre a dinâmica do confronto e a resistência oferecida pela vítima.
Se Leonardo estivesse envolvido em uma luta corporal intensa com João Victor, o mais provável seria que ele também apresentasse lesões ou marcas resultantes do confronto.
No entanto, a falta de ferimentos em Leonardo indica que a vítima não ofereceu resistência durante o suposto confronto, pois estava sendo contida pelos demais acusados.
Com base nos relatos apresentados, pode-se inferir que, após Raul intervir para separar a briga entre a vítima e os três acusados, ocasião em que foi agredido por Kuririn e Pitoco, a vítima saiu do local ainda com vida, ou seja, o homicídio ainda não havia ocorrido.
Essa conclusão é corroborada pelo relato da testemunha Raul, tanto na fase policial quanto em juízo, no qual ele afirma ter visto a vítima saindo do local e seguindo em direção ao morro após a intervenção para separar a briga.
Além disso, o depoimento de Cláudio Bandeira confirma essa sequência de eventos, mencionando que, em algum momento, os envolvidos se separaram e que, alguns instantes depois, percebeu que Leonardo foi até seu carro, se apossou de algum objeto e retornou em direção à vítima, que estava sendo contida por Kuririn e Pitoco.
Portanto, esses relatos indicam que o homicídio ocorreu após a intervenção inicial de Raul para separar a briga, corroborando a narrativa de que a vítima foi atacada por Leonardo com a ajuda de Kuririn e Pitoco em um momento posterior ao que foi testemunhado por Rafael, dono do bar, que afirmou ter visto Kuririn e Pitoco em uma briga com Raul no mesmo momento em que a vítima estava em uma briga com Leonardo.
Como as demais questões de fato, as qualificadoras por regra devem ser submetidas a julgamento popular, só cabendo exclusão em caso de prova manifesta de sua não ocorrência, ou situação teratológica, sob pena de indevida invasão de competência constitucional do júri, por parte do juiz togado (STF: HC nº 66.334-6/SP).
Conforme apurado em juízo, há indícios que o crime tenha sido cometido por motivo fútil.
Assim, a qualificadora inserta na denúncia do art. 121, § 2°, II, do CP, deve ser mantida na pronúncia para fins de delimitação da acusação em plenário.
Em conclusão, e sem declinar nenhum juízo de valor acerca do possível delito analisado, respeitando a constitucional competência do Júri, como juiz dos fatos, e respeito ao brocardo “in dubio pro societate” (princípio esse mais didático, que propriamente legal, segundo a doutrina de Guilherme Nucci), entendo comprovada a materialidade dos fatos, e indícios de autoria por parte da acusada, de modo que alternativa não há, senão encaminhar o julgamento da causa ao E.
Tribunal do Júri Popular, consoante determinação constitucional.
Com base no acima exposto, PRONUNCIO os acusados LEONARDO OLIVEIRA MOURA, WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE e WAGNER DE JESUS, qualificado nos autos, incurso no art. 121, § 2°, inciso II, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil), e, em consequência, submeto-a a julgamento perante o Tribunal de Júri.
Mantenho a prisão preventiva, conforme fundamentado em DECISÃO proferida previamente em ID 69335575.
Intime-se os acusados pessoalmente.
Intime-se a DPE e MPE por remessa eletrônica dos autos.
Após, o trânsito em julgado da presente, faça-se conclusão para diligências necessárias ao julgamento pelo Tribunal Júri.
Registre-se.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 26 de março de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042311565588100000037491511 FLAGRANTE ALTO LONGA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042311565598700000037491514 EXAME ALTO LONGA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042311565614900000037491515 NÃO ACESSO AO PJE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042311565626900000037491516 Petição Petição 23042312291178600000037492509 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Petição 23042312291191500000037492510 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042313460965700000037493377 BNMP WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042313460976400000037493380 SIC WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042313460987700000037493381 CERTIDÃO WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042313460998800000037493383 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042314124018800000037493534 GUIA DE RECOLHIMENTO DE WALLISON FERNANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042314124028500000037493535 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23042315570037300000037494043 representação - parecer ministerial quanto à representação policia- necessidade preventiva - gravid MANIFESTAÇÃO 23042315570047200000037494044 Ata da Audiência Ata da Audiência 23042316404324800000037494268 Certidão Certidão 23042318211576100000037495194 [Untitled]_2023042318182050 MANDADO 23042318211588500000037495196 Decisão Decisão 23042318363940500000037494314 Certidão Certidão 23042319060865000000037495226 Mandado de Prisão de Leonardo Oliveira Moura MANDADO 23042319060876900000037495228 Mandado de Prisão de Wagner de Jesus MANDADO 23042319060888500000037495229 Procuração Procuração 23042416272279200000037552437 Procuração Leonardo Oliveira Moura Procuração 23042416272292300000037552442 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042419231801300000037560499 COMUNICADO AO JUIZ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042419231814200000037560500 Petição Petição 23042522310439500000037634224 COMUNICADO AO JUIZ(1) Petição 23042522310470600000037634229 Certidão Certidão 23050117214333500000037821971 Petição Petição 23050117595857500000037823191 IP 5777-I Petição 23050117595865600000037823196 IP 5777-II Petição 23050117595889700000037823197 WhatsApp Video 2023-05-01 at 16.58.22 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050117595911700000037823199 WhatsApp Image 2023-05-01 at 16.58.20 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050117595926900000037823202 WhatsApp Image 2023-05-01 at 16.58.21 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050117595939800000037823203 Certidão Certidão 23050209261384600000037834520 Certidão Certidão 23050209520579400000037837729 Sistema Sistema 23050209524575400000037838348 Decisão Decisão 23050212095737200000037846393 Manifestação Manifestação 23050415520268000000037996725 DEPOIMENTOS APF 5777 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050415520278300000037998021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050508445916200000038016645 Certidão Certidão 23050511302124900000038034890 082055~4 (2) Ata da Audiência 23050511302139700000038034892 082055~4 (3) Ata da Audiência 23050511302199800000038034893 082055~4 Ata da Audiência 23050511302258600000038034895 Pedido de Relaxamento da Prisão Petição 23051016230105200000038254661 Sistema Sistema 23052610145343100000038945111 Despacho Despacho 23052612054813000000038946195 Sistema Sistema 23052908424877100000039004939 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23053001201777000000039064316 PETIÇÃO RELAXAMENTO PRISÃO COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA WALLINSO MANIFESTAÇÃO 23053001201787600000039064317 cameras pedido de antecipação de prova irrepetitivel wallinson fernando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23053001201801100000039064318 certidão nascimento, documentos pessoais e comprovante residência e de familiares wallinson fernando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23053001201813400000039064319 procuração wallinson fernando Procuração 23053001201825000000039064320 Intimação Intimação 23052612054813000000038946195 Sistema Sistema 23053011241369000000039088709 Decisão Decisão 23060510350370600000039158011 Sistema Sistema 23060511360774600000039332623 Manifestação Manifestação 23060609242193000000039212509 Sistema Sistema 23060708331457800000039439636 Decisão Decisão 23060709003797200000039441795 Sistema Sistema 23060710181650500000039451887 Citação Citação 23060711011241200000039457370 Citação Citação 23060711011252300000039457371 Citação Citação 23060711011259800000039457372 Sistema Sistema 23060711013121600000039457379 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23060711013301600000039457624 Manifestação Manifestação 23061315030713100000039639990 Manifestação Manifestação 23061320394995200000039653318 Diligência Diligência 23061416113740200000039703914 je 04 Diligência 23061416113749500000039703917 Diligência Diligência 23061416153698800000039703930 je 05 Diligência 23061416153703800000039704889 Diligência Diligência 23061416185403200000039704910 je 06 Diligência 23061416185410000000039704913 Manifestação Manifestação 23061416422456700000039707050 DescriçãodoMovimento Manifestação 23062211081900000000040070708 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062614130234800000040215324 Petição Escrita à Acusação Petição 23062616361807900000040225999 Petição Petição 23071312032131700000041034768 Habilitação Assistente MP Altos.
Petição 23071312032146500000041034779 Procuração Procuração 23071312032160000000041034782 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071313321857300000041042378 RESPOSTA ACUSAÇÃO WALLINSON FERNANDO MANIFESTAÇÃO 23071313321867400000041043034 Sistema Sistema 23072510275005500000041504834 Sistema Sistema 23072513144903800000041524251 Despacho Despacho 23072515244450500000041524267 Intimação Intimação 23072813044731100000041692717 Intimação Intimação 23072813044743700000041692718 Manifestação Manifestação 23072814100088800000041697463 Manifestação Manifestação 23080411254934700000041669752 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23080817010293100000042156570 Ofício Ofício 23082213270823300000042698211 Certidão Certidão 23082213400463800000042699820 Comprovante de envio de ofício DUAP.
Proc - 0820559 Comprovante 23082213400474000000042699821 Óbito de JOÃO VICTOR DE MORAIS SOARES Informação - Corregedoria 23090616255337600000043454338 Sistema Sistema 23091111424249800000043542103 Despacho Despacho 23091908553026700000043885369 Intimação Intimação 23091912103211800000043909388 Intimação Intimação 23091912103225300000043909389 Intimação Intimação 23091912103236300000043909390 Intimação Intimação 23091912103247000000043909391 Intimação Intimação 23091912103254300000043909392 Intimação Intimação 23091912103264300000043909393 Intimação Intimação 23091912103275400000043909394 Intimação Intimação 23091912103307800000043909395 Intimação Intimação 23091912103315700000043909396 Intimação Intimação 23091912103326800000043909397 Intimação Intimação 23091912103334200000043909398 Intimação Intimação 23091912103343400000043909399 Intimação Intimação 23091912103350300000043909400 Sistema Sistema 23091912110380600000043909407 Intimação Intimação 23091913303691900000043913205 Sistema Sistema 23091913304629200000043913206 Ofício Ofício 23091913540159300000043914450 Certidão Certidão 23091914014025100000043915780 Comprovante de envio de Ofício PC Proc - 0820559 Comprovante 23091914014035900000043915783 Diligência Diligência 23092019445110000000044002083 0820559-32.2023 ADRIANO DA CRUZ CARDOSO VIANA Diligência 23092019445118100000044002734 Diligência Diligência 23092019523699500000044002750 Diligência Diligência 23092020422538200000044003196 0820559-32.2023 01 ACÁCIO FERNANDO SILVA SOARES Diligência 23092020422546500000044003602 Diligência Diligência 23092020503581500000044003632 0820559-32.2023 02 ANTÔNIO CARLOS DE OLIEIRA ( CARLINHOS BAR) Diligência 23092020503593400000044003835 Diligência Diligência 23092020552737900000044003859 0820559-32.2023 03 TATIANE MARIA DA ROCHA OLIVERIA Diligência 23092020552746700000044003862 Diligência Diligência 23092020584921200000044003866 0820559-32.2023 04 RAFAEL PINTO DA SILVA Diligência 23092020584930700000044003868 Diligência Diligência 23092021053431600000044003872 0820559-32.2023 05 cicera ribeiro da silva Diligência 23092021053439900000044003873 Diligência Diligência 23092108561832100000044014135 Ofício Ofício 23092108564238800000044013744 Certidão Certidão 23092109084639200000044015590 Comprovante de envio de Ofício PM-PI Proc- 0820559 Comprovante 23092109084650600000044015595 Diligência Diligência 23092220430556500000044127775 0820559-32.2023 07 MARCO ANTONIO MORAIS SOARES Diligência 23092220430565300000044127776 Diligência Diligência 23092220472507000000044127779 0820559-32.2023 06 ANTONIA VIEIRA DA SILVA Diligência 23092220472514500000044127780 Diligência Diligência 23092420410217100000044141700 Diligência Diligência 23092521072914900000044209695 Diligência Diligência 23092521360854700000044209724 0820559-32.2023 JONAS MARQUES DA SILVA Diligência 23092521360863700000044209725 Sistema Sistema 23092613431990900000044253620 Diligência Diligência 23092615585475100000044265089 Petição Petição 23092821032201000000044402632 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23092906321205500000044407228 0820559-32.2023 Neusa Maria Marques de Moura Oliveira Diligência 23092906321213800000044407229 acesso da sala Certidão 23092908453162600000044411234 Ata da Audiência Ata da Audiência 23100422204265100000044444214 Sistema Sistema 23101109585583600000044981056 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 23101611564900000000045116917 Manifestação Manifestação 23101612303201000000045003690 Ofício Ofício 23112908515794900000046929870 malote presos Ofício Nº 86846 Comprovante 23112908515800300000046929874 Petição Petição 23112916162388400000046979557 Audiencia Video.
Petição 23112916162394500000046979561 Ata da Audiência Ata da Audiência 23113014333855400000047031495 Certidão Certidão 23113015265709400000047042602 Alvará WAGNER ALVARÁ 23113015265723500000047042605 ALVARÁ WALISSON ALVARÁ 23113015265726800000047042609 ALVARÁ LEONARDO ALVARÁ 23113015265729800000047042610 Certidão Certidão 23113015285809000000047042616 comprovante de envio alvarás DUAP Comprovante 23113015285815500000047042618 Certidão Certidão 23120112411457700000047104691 Alvará de soltura BNMP Wagner proc - 0820559-32.2023 Informação 23120112411463100000047104693 Certidão Certidão 23120112590073400000047105925 Comprovante de envio de Alvará de soltura DUAP.
Proc - 0820559 Comprovante 23120112590079900000047106888 Certidão Certidão 23120411361133900000047171034 Informação Informação 23120511501559300000047171043 Certidão Certidão 23120512014168100000047226540 Alvará Walisson ALVARÁ 23120512014176600000047226543 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 23120712013930500000047355273 Intimação Intimação 23120712040594300000047355913 Intimação Intimação 23120712040594300000047355913 Sistema Sistema 23120712365849700000047359467 Intimação Intimação 23120712551161100000047361073 Sistema Sistema 23120712552171800000047361076 Sistema Sistema 23120712574428600000047361698 CARTA CARTA 23120715472605300000047362816 Comprovante Comprovante 23120716162656700000047376328 Ofício Ofício 23120716301826000000047377194 EMAIL PM 0820559-32.2023.8.18.0140 Comprovante 23120716301830200000047377195 MANDADO MANDADO 23121109582784200000047433464 Certidão Certidão 23121110150085700000047434109 documentos wallison Comprovante 23121110150091400000047435937 intimação wallison Informação 23121110150120900000047435940 Manifestação Manifestação 23121112063906100000047449883 Ofício - Informação de Carta Precatória Ofício 23121112063911100000047450338 Manifestação Manifestação 23121116514124000000047440771 Diligência Diligência 23121217411313100000047535134 Certidão Certidão 23121311015343700000047563860 Certidão Certidão 23121311105785800000047564979 Petição Petição 23121809580564600000047730223 Petição..
Petição 23121809580568500000047730224 Certidão Certidão 24010810084492800000048013401 Certidão Certidão 24010810132350400000048014188 Certidão Certidão 24010810160690300000048014210 Sistema Sistema 24011210063033300000048223485 Intimação Intimação 24011210252502500000048225366 Intimação Intimação 24011210300791000000048226144 Sistema Sistema 24011210302588100000048226147 Intimação Intimação 24011210333555100000048226180 Sistema Sistema 24011210334612200000048226182 Diligência Diligência 24011616422519600000048370930 Petição Petição 24011711110407200000048395519 Arrolamento Testemunha Raul Penal..
Petição 24011711110414000000048396137 Certidão Certidão 24012308303435500000048613185 Certidão Certidão 24012308341367200000048613207 Certidão Certidão 24012309254520700000048618168 Comprovante de endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012311485739200000048637139 PROPOSTA DE EMPREGO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020115413885200000049107408 Intimação Intimação 24020608002924100000049268898 Sistema Sistema 24020608004864700000049268901 Certidão Certidão 24020608242946100000049270492 Certidão Certidão 24020608275453600000049270511 Sistema Sistema 24020611034177700000049291370 Intimação Intimação 24020611102324200000049292836 Certidão Certidão 24020611393313300000049296469 comprovante envio E-cartas Certidão 24020611423226300000049296330 comprovante postagem e-cartas correios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020611423242200000049297053 Intimação Intimação 24020612552479100000049305706 Sistema Sistema 24020612553515800000049305707 Intimação Intimação 24020611102324200000049292836 Intimação Intimação 24020613541364400000049311715 Sistema Sistema 24020613542579800000049311720 Intimação Intimação 24020614135557600000049313419 Intimação Intimação 24020614550899700000049316849 Intimação Intimação 24020614591658200000049316867 Intimação Intimação 24020615490595800000049320700 Diligência Diligência 24020813475213900000049444430 Petição Petição 24020918590026500000049525150 Certidão Certidão 24022009313625600000049837844 Diligência Diligência 24022109382831500000049906480 Diligência Diligência 24022109402015800000049907567 Certidão Certidão 24022113163276900000049936830 Certidão Certidão 24022113202287200000049937600 Manifestação Manifestação 24022211111441000000049850234 5613870 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022211111448100000049850241 5613869 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022211111456400000049850242 antecedentes criminais dos réus Certidão 24022309254193900000050039549 WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE Certidão 24022309254199100000050039553 WAGNER DE JESUS Certidão 24022309254203900000050039556 LEONARDO OLIVEIRA MOURA Certidão 24022309254215200000050039561 Ata da Audiência Ata da Audiência 24022612042106900000050134131 Diligência Diligência 24022615004139000000050155327 Diligência Diligência 24022615023819700000050156036 Sistema Sistema 24022714145257200000050223669 Certidão Certidão 24030509181598700000050540564 Certidão Certidão 24030708471786100000050669754 Certidão Certidão 24030708491548800000050669773 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24030809135600000000050740760 Manifestação Manifestação 24031209144702800000050841080 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24031808545300000000051161563 Certidão Certidão 24031809411153100000051166925 Petição Petição 24031819541700400000051225946 Razões Finais A.
Acusação Petição 24031819541704900000051225947 Certidão Certidão 24032208323893800000051430664 Certidão Certidão 24032208340429200000051430675 Certidão Certidão 24040310114712000000051892918 Certidão Certidão 24040508214962100000052009486 Certidão Certidão 24040508241338100000052009505 Certidão Certidão 24041209180955600000052359577 Certidão Certidão 24041908270800100000052703483 Certidão Certidão 24041908593692000000052706566 Sistema Sistema 24042511473237300000053002444 Certidão Certidão 24042511570277600000053003689 Despacho Despacho 24042614463848000000053002597 Intimação Intimação 24042614463848000000053002597 Intimação Intimação 24042614463848000000053002597 Intimação Intimação 24042614463848000000053002597 Certidão Certidão 24050310271952400000053331693 Manifestação Manifestação 24050611082221100000053410818 Certidão Certidão 24051709470211800000054011622 Certidão Certidão 24051709484513800000054011629 Certidão Certidão 24052108441786800000054139315 Certidão Certidão 24060312211189800000054650423 Certidão Certidão 24060511505914400000054771295 Certidão Certidão 24060511565023000000054771782 Sistema Sistema 24060511580589100000054772304 Certidão Certidão 24060515102231400000054788525 Decisão Decisão 24060712123799500000054811867 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM MANIFESTAÇÃO 24061007522257900000054950594 Certidão Certidão 24061808244124000000055349590 Certidão Certidão 24061808395100500000055350614 Certidão Certidão 24061808411304600000055350617 Certidão Certidão 24070209061397200000056027263 Sistema Sistema 24070209065194600000056027274 Certidão Certidão 24070209140814600000056027783 Certidão Certidão 24070211013524700000056043093 Certidão Certidão 24070211081887900000056043909 Certidão Certidão 24071513063217800000056639497 Certidão Certidão 24071513092589900000056639885 CARTA CARTA 24071520095958800000056662794 Devolução de Carta Precatória CARTA 24071520100004200000056662796 Certidão Certidão 24072911291643000000057243381 Certidão Certidão 24073110231078700000057370985 Manifestação Manifestação 24081209493066400000057811698 Certidão Certidão 24081210172637800000057890045 Certidão Certidão 24081210190400900000057890065 Certidão Certidão 24081410243732500000058018837 Certidão Certidão 24082708203427800000058572070 Certidão Certidão 24082708360912800000058572972 Certidão Certidão 24082708373089100000058573487 Despacho Despacho 24083021221145300000058785549 ALEGAÇÕES FINAIS WAGNER E LEONARDO Petição 24090608580592800000059109496 Certidão Certidão 24090612475932900000059143434 Certidão Certidão 24091012571542300000059297711 Certidão Certidão 24091109443123300000059341762 Certidão Certidão 24092010300401900000059810529 Sistema Sistema 24092012040831300000059824146 Despacho Despacho 24092320584259000000059888995 Certidão Certidão 24092408272415200000059946134 Certidão Certidão 24092408283816300000059946156 Certidão Certidão 24100313254184600000060464691 Intimação Intimação 24092320584259000000059888995 Certidão Certidão 24100713203152200000060593873 Certidão Certidão 24101012552493700000060805340 REQUERIMENTO - URGENTE Manifestação 24101610042324900000061019710 Protocolo_000635_154_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101610042331000000061020262 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24101707574083400000061144906 Certidão Certidão 24101809032305300000061221731 Sistema Sistema 24102109292474400000061305121 Certidão Certidão 24102112063436400000061328323 Certidão Certidão 24102510331533600000061583569 Manifestação Manifestação 24102522150953600000061621014 Certidão Certidão 24103109211060000000061829714 Certidão Certidão 24110409523267600000061976755 Certidão Certidão 24110709281999400000062170640 Certidão Certidão 24111211350800800000062403785 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111318154231600000062505538 ALEGAÇÕES FINAIS WALLINSON FERNANDO MANIFESTAÇÃO 24111318154262700000062505542 Certidão Certidão 24111808234880200000062601012 Certidão Certidão 24111808254114800000062601214 Certidão Certidão 24112509400445600000062907755 Certidão Certidão 24120309102674600000063341015 Certidão Certidão 24120309114345200000063341032 Certidão Certidão 24120909410435700000063614760 Certidão Certidão 25010813404370800000064437804 Certidão Certidão 25010813435195500000064438287 Certidão Certidão 25012012342290200000064865273 CERTIDÃO CERTIDÃO 25012012425799100000064866043 Certidão Certidão 25012012584979800000064867087 08 Certidão 25012012584993400000064867124 Certidão Certidão 25012013062676000000064868434 Certidão Certidão 25012013211957700000064869075 CERTIDÃO DE WAGNER DE JESUS Informação 25012013211969300000064869536 Certidão Certidão 25012108480269800000064897718 Certidão Certidão 25012108580797400000064898894 LEONARDO Certidão 25012108580803200000064898898 Petição Petição 25012417483669300000065136917 Petição Petição 25012417483809200000065136920 Certidão Certidão 25020311132599100000065539424 Certidão Certidão 25020311510823000000065543679 32 Certidão 25020311510832600000065544253 Certidão Certidão 25020411411948500000065609705 Certidão Certidão 25020411542407300000065610707 082559-32 Certidão 25020411542417100000065611288 Certidão Certidão 25020510120815500000065668254 Certidão Certidão 25020510182919100000065668883 59 Certidão 25020510182924400000065669384 Certidão Certidão 25021710383113600000066317754 Certidão Certidão 25021710454384100000066318997 CERTIDÃO WALISSON FERNANDO 17.02.2025 Informação 25021710454395400000066319014 Certidão Certidão 25021811042222600000066404228 Certidão Certidão 25021811101118700000066404926 Certidão Wagner 18.02.2025 Informação 25021811101142900000066404931 Certidão Certidão 25021908441546300000066460499 Certidão Certidão 25021909045251900000066463320 0140 Certidão 25021909045257100000066463321 Petição Petição 25022510491535200000066782243 Petição.
Petição 25022510491562400000066782248 Certidão Certidão 25030609054522400000067099812 Certidão Certidão 25030609160122900000067100905 Certidão Leonardo 06.03.2025 Informação 25030609160128500000067101229 Certidão Certidão 25030610393412500000067112081 Certidão Certidão 25030610460895000000067113118 Certidão Walison Fernando 06.03.2025 Informação 25030610460902900000067113123 Certidão Certidão 25030610500217400000067113714 Certidão Certidão 25030610590741000000067114273 Certidão Wagner Informação 25030610590747400000067114830 Certidão (informações do processo) Certidão 25031317083989700000067532049 Certidão Certidão 25032008190604200000067857911 Certidão Certidão 25032008273453000000067858347 Certidão Leonardo em 20.03.2025 Informação 25032008273458500000067858367 Certidão Certidão 25032010220391600000067871963 Certidão Certidão 25032108232175400000067927679 certidão 20.03.2025 Certidão 25032108232181400000067927680 Certidão Certidão 25032408334840300000068012910 Certidão Certidão 25032408420207600000068013515 Certidão wallison 24.03.2025 Informação 25032408420215500000068013518 Sentença Decisão 25032518312434800000064832164 Decisão Decisão 25032518312434800000064832164 Sistema Sistema 25032609081389700000068173114 Sistema Sistema 25032609081389700000068173114 Certidão Certidão 25032610052245800000068180869 Wallinson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032610052255200000068181584 Wagner DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032610052264700000068181585 Leonardo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032610052273800000068181586 Sistema Sistema 25032610524252300000068188839 ALTOS-PI, 26 de março de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
28/03/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:25
Proferida Sentença de Pronúncia
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26/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:31
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
24/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:10
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:12
Outras Decisões
-
05/06/2024 15:10
Expedição de Carta rogatória.
-
05/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 04:49
Decorrido prazo de WAGNER DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 04:39
Decorrido prazo de WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
-
24/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:43
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA CARVALHO FALCAO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO FAUSTINO LIMA SA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:43
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA CARVALHO FALCAO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO FAUSTINO LIMA SA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/01/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 12:06
Juntada de Informações
-
11/12/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:16
Juntada de comprovante
-
07/12/2023 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:01
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/12/2023 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
-
05/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:50
Juntada de informação
-
04/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:33
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
-
29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
-
11/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 06:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/09/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:25
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
-
25/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA MOURA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de 15º Distrito Policial (Alto Longá) em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 11:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:00
Recebida a denúncia contra LEONARDO OLIVEIRA MOURA - CPF: *72.***.*27-26 (INVESTIGADO), JOAO VICTOR DE MORAIS SOARES - CPF: *73.***.*23-74 (VÍTIMA), WAGNER DE JESUS - CPF: *03.***.*11-51 (INVESTIGADO) e WALLISON FERNANDO DE FREITAS ANDRADE (INVESTIGADO)
-
07/06/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:35
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 12:09
Declarada incompetência
-
02/05/2023 12:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:29
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/05/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 18:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 16:40
Juntada de ata da audiência
-
23/04/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2023 14:12
Juntada de documento comprobatório
-
23/04/2023 13:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
23/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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