TJPI - 0800585-31.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800585-31.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA RODRIGUES REU: BANCO CBSS S.A.
SENTENÇA I.RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
II.FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presenta ação, protocolado em ID73382680.
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
10/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:40
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800585-31.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA RODRIGUES REU: BANCO CBSS S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade quanto ao documento comprovante de residência.
De ordem, intimo o autor para apresentar comprovante de residência atualizado no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ISABELA MARIA DE CARVALHO MARQUES JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
26/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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26/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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