TJPI - 0800618-78.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:28
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800618-78.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: IRENE LOPES DE SOUSA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA.
Determinada a intimação da parte autora por meio da Decisão id 68417206, para emendar a inicial e informar o real valor da causa, nos termos do art. 292 e 321, do CPC, sob pena de indeferimento, esta deixou o prazo transcorrer in albis, conforme Certidão id 70667087, razão que leva-se o feito à extinção sem julgamento do mérito, por indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita em razão de sua hipossuficiência financeira.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
28/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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28/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:55
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 05:29
Decorrido prazo de IRENE LOPES DE SOUSA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:31
Outras Decisões
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21/11/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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25/09/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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09/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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19/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
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14/02/2024 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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14/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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