TJPI - 0828412-58.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:16
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:52
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828412-58.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ] EMBARGANTE: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, Trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizados por E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, visando à extinção da Execução Fiscal nº 0806081-53.2022.8.18.0140, movida em seu desfavor pelo ESTADO DO PIAUÍ.
Consta despacho de ID nº 68009461 intimando o embargante para promover a garantia do Juízo, sob pena de não recebimento dos embargos, tendo a embargante deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, como se infere da aba expedientes.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
O caucionamento do juízo no valor correspondente à dívida exequenda é condição de procedibilidade dos Embargos à Execução, conforme dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, in verbis: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (…) Desta forma, tendo os embargos sido ajuizados sem a promoção da necessária garantia, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem horários advocatícios e com custas pelo embargante.
Transcorridas as demais formalidades, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Sem custas, face os benefícios da gratuidade da Justiça.
P.
R.
Intime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
26/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:31
Decorrido prazo de E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:42
Outras Decisões
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05/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:16
Decorrido prazo de E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/06/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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