TJPI - 0800297-18.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:12
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800297-18.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: VALDO SANTOS NORONHA REQUERIDO: EDIVALDO GOMES BARBOSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 72756433.
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Arquive-se TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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30/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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