TJPI - 0800215-58.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800215-58.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: EVA LIBORIA TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Trata-se de processo no curso do qual a parte autora faleceu (EVA LIBORIA TEIXEIRA, CPF nº *25.***.*40-78), tendo sido determinada a sua suspensão e a consequente habilitação de seus sucessores.
A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por decisão nos autos do processo principal, se não houver impugnação nem necessidade de instrução, ou, caso contrário, por sentença em autos apartados (arts. 691 e 692 do CPC).
O falecimento da parte autora está demonstrado documentalmente (id. 65573218).
O caso, portanto, é de sucessão processual.
A habilitação é pretendida pela integralidade dos herdeiros, situação enquadrada enquadrada no disposto no art. 110 do CPC.
A condição de sucessores da parte falecida, bem como a inexistência de outros herdeiros, estão preliminarmente comprovados documentalmente (id. 65572740).
O quadro impõe o deferimento do pedido de habilitação.
Por fim, não houve impugnações ao pedido.
Ante o exposto, nos termos do art. 691 do CPC, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual da parte autora EVA LIBORIA TEIXEIRA (CPF nº *25.***.*40-78), falecida, pela integralidade de seus herdeiros, a saber: JOSÉ MARCOS TEIXEIRA, CPF nº *75.***.*92-67.
Retifiquem-se as informações das partes nestes autos.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico.
Preclusa esta decisão, conclusos para que se dê andamento ao feito.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência -
10/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
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27/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:23
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800215-58.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: EVA LIBORIA TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
PIO IX, 26 de março de 2025.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
26/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 03:22
Decorrido prazo de EVA LIBORIA TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:39
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 19:13
Conclusos para despacho
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17/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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