TJPI - 0807745-85.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:25
Decorrido prazo de ARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0807745-85.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: ARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC.
A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
30/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:37
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0807745-85.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: ARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
28/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:28
Expedição de intimação.
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28/03/2025 09:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:53
Conclusos para Conferência Inicial
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18/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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