TJPI - 0000199-79.2004.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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29/06/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/06/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:29
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000199-79.2004.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES REU: CONFRONTANTES, INTERESSADOS, DERISMA BENVINDO MONTEIRO, CINOBELINO NETO BENVINDO, VALDA ROSENO BENVINDO, ANTONIO CARLOS MONTEIRO, DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO, JOSE LIAL MOREIRA, JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES, GILDEMAR ROCHA SOBRINHO, ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO, RAIMUNDO NONATO VIEIRA, CLECIO COSTA CARRAH, JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO, JOSÉ ILDEMÁRIO VIANA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas finais, cuja guia encontra-se inserta em Id 75365040, sob pena de inscrição na dívida ativa.
TERESINA, 9 de maio de 2025.
TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários -
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSÉ ILDEMÁRIO VIANA RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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31/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000199-79.2004.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação] AUTOR: RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES REU: CONFRONTANTES, INTERESSADOS, DERISMA BENVINDO MONTEIRO, CINOBELINO NETO BENVINDO, VALDA ROSENO BENVINDO, ANTONIO CARLOS MONTEIRO, DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO, JOSE LIAL MOREIRA, JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES, GILDEMAR ROCHA SOBRINHO, ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO, RAIMUNDO NONATO VIEIRA, CLECIO COSTA CARRAH, JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO, JOSÉ ILDEMÁRIO VIANA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de demarcação e divisão da data ‘Mangabeira”, proposta em 15 de outubro de 2004, por Raimundo Nonato Miranda Lopes em face de Cinobelino Neto Benvindo, Clécio Costa Carrah, Valda Rosendo Benvindo, Antônio Carlos Monteiro, Demerval Dias Remigio de Araújo, Joé Lial Moreira, José Evaldo de Araújo Mendes, Guildemar Rocha Sobrinho, Raimundo Nonato Vieira, Espólio de Getúlio de Sousa Benvindo, José Alves Sousa nascimento, José Ildemário Viana Ribeiro.
I.
Relatório: O autor informou na inicial que é co-proprietário com outros condôminos de cinco posses de terras situadas na Data “Mangabeira”, no município de Alvorada do Gurguéia-PI.
Informando que não mais convir permanecer na comunhão do imóvel mencionado, pediu a sua demarcação para o fim de aviventar as linhas limítrofes e marcos divisórios já existentes.
Requereu também: a) que fossem os demais proprietários e herdeiros citados como litisconsortes; b) a nomeação do agrimensor; c) execução dos trabalhos divisórios. (ID. 5108318) Em despacho de 06 de outubro de 2012 foi determinado à parte autora que procedesse à emenda da inicial e complementação das custas iniciais do processo e juntada de prova de propriedade, sob pena de indeferimento da inicial - pág. 110 de ID 5108318.
A Inicial foi emendada em págs. 114-141 de ID 5108318.
Despacho determinando a citação pessoal dos réus - pág. 143 de ID 5108318.
Manifestação do réu José Alves Sousa Nascimento - págs. 158 - 167 do ID 5108318.
Certidão de 09 de fevereiro de 2017, constante na pág. 168, informando o decurso do prazo para manifestação dos réus.
Em despacho de 11 de março de 2017 foi determinada a remessa do autos à Defensoria Pública para indicar um de seus membros para atuar como curador da parte ré - pág. 170.
A Defensoria Pública apresentou contestação por negação geral dos fatos às págs. 173 e 174 do ID 5108318.
Despacho às páginas 176-177 de ID 5108318, determinando a nomeação do perito judicial HÉLIO MACHADO DOS SANTOS, estabelecendo algumas orientações para o perito nomeado e determinando a intimação das partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certidões informando sobre a notificação do perito nomeado às pags. 178, 185, 186, 188, 189 do mesmo ID.
O Ministério Público concordou com a nomeação do perito judicial e deixou de apresentar quesitos e de nomear assistente técnico - pág. 191 do ID 5108318. Às páginas 195, o Sr.
Hélio Machado dos Santos, perito judicial nomeado, informou que em contato telefônico com o requerente este não soube apontar qual era a área que lhe pertence.
Em despacho, constante à pág. 197, foi determinado à parte autora que se manifestasse sobre a petição de págs. 183, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Parte autora em petição de 11 de julho de 2018, pág. 201, informou que os limites da propriedade constam da escritura do imóvel que já se encontra acostada aos autos, podendo o autor, inclusive, comparecer in loco, em data designada por este juízo, para prestar todas as informações necessárias à realização da perícia, bem como ao deslinde da presente contenda.
Despacho de 11 de julho de 2018, determinando a notificação do perito judicial para apresentação dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias - pág. 206 de ID 5108318.
Notificações ao perito judicial nomeado às páginas 207, 208, 211 do mesmo ID. Às páginas 213 de 5108318, o Sr.
Hélio Machado dos Santos, perito judicial nomeado, informou que solicitou ao requerente que apontasse sua área para que fossem calculados honorários periciais, ocasião em que este se prontificou a conversar com um profissional e apresentar ao perito informações acerca da localização, no entanto, não apresentou resposta.
Ao final, requereu ao juiz que intimasse o requerente para fornecer as informações solicitadas por este perito, uma vez que indispensáveis para o cálculo dos honorários periciais.
Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre as alegações do perito - págs. 215 de Doc. nº 5108318.
Manifestação da parte autora às págs. 220 a 231 de ID 5108318 e 1 a 16 de ID 5108323.
O perito nomeado informou a impossibilidade de realização dos trabalhos e solicitou a nomeação de outro perito para realização desta perícia - pág. 19 de ID 5108323.
Despacho, determinando que fosse oficiado o CREA-PI para informar a Vara Agrária a lista de peritos aptos a realizar a perícia no imóvel objeto de litígio - pág. 21 de ID 5108323.
Ciência da Defensoria Pública - ID 5240919.
Certidão de 21 de outubro de 2019, informando que o CREA-PI foi intimado do Despacho de Id Num 5108323 - Pág. 21 através do Ofício de Id Num 5108323 - Pág. 23, enviado por ECT/AR.
O AR devolvido foi juntado aos autos em 09 de Julho de 2019 (Id Num 5584047), porém até a presente data não houve manifestação.
Desta maneira, faço os autos conclusos.
Resposta do CREA em ID 6901480.
Em despacho de ID 6816789 foi nomeado o perito judicial JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA, determinada a intimação das partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e notificação do perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse a proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico.
Manifestação do perito e proposta de honorários de R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais)- ID 8228005.
Ciência da defesa da parte autora - ID 8620574.
A Defensoria Pública manifestou-se em documento de ID 8970392, requerendo a redução do valor dos honorários periciais, caso seja rateado para os Réu incertos e não sabidos, sejam pagos com recursos do Estado, já que a perícia será realizada por um particular, devendo ser aplicada a tabela do CNJ, em observância ao disposto no art. 95, §3º, II, do CPC.
Após intimado, o representante do Ministério Público manifestou-se requerendo - ID 9978394: a) a expedição de carta precatória ao juízo da Comarca de Petrolina-PE para fins de citação pessoal do requerido José Ildemário Viana Ribeiro; b) intimação do INTERPI para informar se há conflito coletivo pela posse de terra, decorrente de questão agrária, no imóvel em litígio; c) a intimação do INCRA para manifestar interesse no feito e dizer se o imóvel é rural ou urbano, nos termos dos arts. 176, § 3º e 225, § 3º da LRP, c/c o art. 4º, da Lei nº 4.504/1964; d) a cientificação do Município, para dizer se o imóvel faz parte do seu patrimônio, se é imóvel rural ou urbano, se tem interesse na causa e se há outros munícipes disputando o imóvel em questão.
Por fim, o Parquet pugna por nova vista dos autos após as partes, nos termos do art. 179, I e art. 180, ambos do Código de Processo Civil, inclusive, para exame da competência deste juízo, uma vez que exclusiva para dirimir conflito fundiário decorrente de questão agrária, nos termos do artigo 126, da Constituição Federal.
Despacho de 29 de maio de 2020, ID 9986885, determinando: 1) Expedição de carta precatória ao juízo da Comarca de Petrolina-PE para fins de citação pessoal do requerido José Ildemário Viana Ribeiro, cumprindo-se com as advertências de praxe; 2) Intimação do INTERPI e o INCRA para ciência e apresentação de manifestação no prazo de 10 dias; 3) Intimação do Município onde está localizado o imóvel para informar, no prazo de 10 dias, se este faz parte do seu patrimônio, se é imóvel rural ou urbano, se tem interesse na causa e se há outros munícipes disputando a posse da terra, apontando-se interesse concreto no presente feito justificadamente; 4) Na sequência, com decurso de prazo, havendo ou não o atendimento do determinado, determinou que fosse dada ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Após, vistas ao MP para se manifestar no prazo legal (art. 178, I e III, CPC).
Intimado, o INCRA pediu prazo para manifestação - ID 10200745.
O autor manifestou-se requerendo a emissão de Carta Precatória ao juízo deprecado (Comarca de Petrolina-PE) para, em seguida, de posse do número do feito, recolher-se as respectivas custas - ID 10248448.
Comprovante de envio de Carta Precatória via malote digital - ID 10347408.
O INCRA informou não ser possível manifestar seu interesse no momento pela ausência de documentos, tais como mapas, plantas, dados do georreferenciamento e memorial descritivo da área vindicada - ID 10379283.
O Estado do Piauí, em peça de nº 10780891, pediu a prorrogação do prazo para manifestação.
Informação acerca da Carta Precatória distribuída na Comarca de Petrolina-PE sob o nº 0004639-37.2020.8.17.3130: cobrança de custas - ID 11052890.
Intimação da parte autora para comprovar o pagamento de custas e taxa judiciária da carta precatória em ID 11053113.
O comprovante de pagamento foi anexado em ID 11569183.
Informações sobre a devolução da Carta precatória devidamente cumprida em documento de nº 11762140.
Certidão do oficial de Justiça informando que intimou o Município de Alvorada do Gurgueia através de Luis Ribeiro Martins, o Prefeito Municipal - ID 11903220.
O Estado do Piauí informou que faltam documentos necessários para identificação e definição da posição geográfica do imóvel que possam permitir sua localização - ID 12767259.
Certidões atestando o transcurso in albis do prazo para manifestação do requerido José Ildemário Viana Ribeiro e do Município de Alvorada do Gurgueia - ID 12777928 e 12777928.
Intimação das partes - ID 12778880.
Manifestação da Defensoria Pública, requerendo a apreciação do pleito de ID 8970392 de redução da proposta dos honorários periciais - em documento nº 12994381.
Intimado em ID 13488134, o representante do Ministério Público opinou pela prolação do despacho saneador, nos termos dos artigos 347 e seguintes do CPC/2015 - ID 14474057.
Despacho determinando a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas a produzir - ID 16285640.
Intimação das partes em ID 16556952.
Certidão, informando que as partes foram intimadas do Despacho de ID n°16285640, havendo manifestação da Defensoria Pública em ID n° 17925220, e tendo o prazo transcorrido in albis para as demais partes.
Em sua manifestação, a Defensoria Pública informou que não tem outras provas a produzir - ID 17907055.
Intimado, o Ministério Público emitiu ciência - ID 17925220.
Decisão saneadora que designou audiência de instrução e julgamento em ID. 46340808.
Intimação das partes em ID 50497639.
Transcorrido o prazo para manifestação da parte autora no dia 20 de dezembro de 2023.
Manifestação dos Confrontantes e Interessados, representados pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, afirmando que não possuem mais nada a requerer, e pugnando pela improcedência total dos pedidos. (ID 52269038) Despacho determinando a intimação das partes para apresentarem o rol de testemunhas. (ID 52497156) Ciência da designação da audiência de instrução e julgamento exarada pelo Defensor Público Daniel Bezerra. (ID 53154162) Petição da requerida Valda Roseno Benvindo. (ID 53201716) Prazo da parte autora transcorreu em 19 de março de 2024.
Petição da Defensoria Pública, na qual requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento devido às férias do Defensor designado ao processo - ID 56458488.
Despacho que alterou a data para a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2024 - ID 62797208.
Despacho que alterou a data da audiência para o dia 10 de dezembro de 2024 - ID 65718718.
Intimação das partes em ID 66158911.
Certidão de que a audiência designada para o dia 10 de dezembro de 2024 foi cancelada devido à inconsistência no sistema teams - ID 68102847.
Decisão que designou a perícia e nomeou o profissional José Crisóstomo Gomes de Oliveira Filho.
Além disso, o conteúdo do comando judicial determinou que, no caso de ausência de manifestação do autor, o decurso do prazo sem apresentação de qualquer manifestação ensejará a extinção processual sem resolução de mérito (ID. 70180758) O perito foi notificado em ID. 70692143 e a proposta de honorários periciais foi apresentada em ID. 71374473.
O prazo para manifestação por parte do autor transcorreu no dia 07 de março de 2025.
Em ID. 71533498, constou certidão emitida pela Secretaria de que o prazo transcorreu in albis. É o que importa relatar.
II.
Fundamentação: Primeiramente, deve-se destacar que, em que pese a última decisão do processo ter designado perito, essa não se faz mais necessária nestes autos.
Após a minuciosa análise do inteiro teor do processo, depreende-se que a parte autora não se manifesta desde 2020, há quase 05 (cinco) anos.
Apesar de intimado em diferentes momentos, o requerente inicial permaneceu inerte para efetuar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Inclusive, a própria decisão saneadora proferida nos autos visou à correção e à organização da demanda, que se encontrava parada devido à morosidade da parte autora.
Porém, a diligência também não encontrou êxito para continuidade do curso processual.
Nesse sentido, veja-se o que diz o inciso III do art. 485 c/c o §1º, ambos do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Tal dispositivo aplica-se em perfeita conformidade à demanda, pois o requerente da ação deixou de cumprir a incumbência determinada pelo Magistrado ao não se manifestar, tanto quando foi intimado para informar as provas que ainda pretendia produzir, como no momento em que permaneceu silente em relação à nomeação do perito judicial.
Desse modo, observa-se o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; Portanto, diante da clara negligência da parte autora, o presente processo deve ser sentenciado sem resolução do mérito por abandono da causa.
III.
Dispositivo: Ante o exposto, EXTINGO A AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante do abandono de causa pela parte autora, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito da Vara de Conflitos Fundiários -
28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:01
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:19
Juntada de informação
-
12/02/2025 11:17
Juntada de comprovante
-
12/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:21
Determinada diligência
-
06/02/2025 18:21
Nomeado perito
-
10/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:24
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:24
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
15/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 02:24
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 22/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:00
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de DERISMA BENVINDO MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de VALDA ROSENO BENVINDO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de DEMERVAL DIAS REMIGIO DE ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE LIAL MOREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de GILDEMAR ROCHA SOBRINHO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GETÚLIO DE SOUSA BENVINDO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/02/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:36
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:34
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 20/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA LOPES em 29/06/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALVORADA DO GURGUEIA em 14/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2020 09:23
Juntada de carta
-
27/08/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2020 20:07
Juntada de informação
-
14/07/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2020 09:07
Juntada de contrafé eletrônica
-
15/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2020 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOUSA NASCIMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:06
Decorrido prazo de CLECIO COSTA CARRAH em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 00:02
Decorrido prazo de CINOBELINO NETO BENVINDO em 19/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 20:07
Juntada de manifestação
-
29/01/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 14:53
Distribuído por sorteio
-
21/05/2019 14:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/05/2019 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 11:42
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2019 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2019 13:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 14:08
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
30/01/2019 15:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 15:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 15:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 15:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/01/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-23.
-
22/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2019 10:49
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2019 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2019 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
07/12/2018 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
07/12/2018 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
03/09/2018 09:04
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2018 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2018 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 11:22
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2018 13:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 09:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-09.
-
06/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2018 11:09
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2018 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2018 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2018 10:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/04/2018 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 08:14
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
25/10/2017 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-25.
-
24/05/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2017 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 17:30
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
20/04/2017 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/04/2017 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
19/04/2017 13:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2017 10:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
11/03/2017 13:35
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2017 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2017 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/10/2016 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2016 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 13:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2015 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2015 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2015 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2015 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2015 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2015 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2015 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2013 18:02
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2013 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2012 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2012 09:13
Publicado Outros documentos em 2012-11-28.
-
06/10/2012 22:39
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2012 17:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2004 00:00
Distribuído por sorteio
-
15/10/2004 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2004
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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