TJPI - 0800086-49.2018.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 21:38
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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29/07/2025 21:27
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:18
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800086-49.2018.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: DOMINGOS PEREIRA MACIELREU: MAXSUEL DA SILVA MACIEL TESTEMUNHA: EVA DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Faço vistas ao requerente para manifestação em 05 dias sobre o pleito de id 74380488.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
21/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA MACIEL em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Decorrido prazo de EVA DA SILVA NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800086-49.2018.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] AUTOR: DOMINGOS PEREIRA MACIEL REU: MAXSUEL DA SILVA MACIEL TESTEMUNHA: EVA DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C MODIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO por DOMINGOS PEREIRA MACIEL em face de MAXSUEL DA SILVA MACIEL, nascido em 25/11/2006, representado por sua genitora, EVA DA SILVA NASCIMENTO, todos qualificados.
Na petição inicial, em síntese, a parte autora informou que teve um breve relacionamento com a genitora do requerido e que após o fim desse relacionamento foi comunicado que seria o pai do menor.
Acreditando em tal situação procedeu com o registro da criança, contudo, sempre desconfiou que não seria o pai biológico do requerido, vez que a genitora deste mantinha relacionamento com outros homens.
Informa que tentou realizar o exame de DNA, contudo, a mãe do requerido sempre se negava a fazer e, em razão da recusa, propôs o presente processo.
Por fim, conta que nunca teve muito contato com o requerido, não existindo vínculo afetivo entre as partes.
Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte ré.
Citado, não apresentou contestação.
Com vistas dos autos, a parte autora juntou o resultado do exame de DNA realizado entre as partes, com o resultado negativo para a paternidade (id. 4946677), requerendo o julgamento do mérito, bem como a suspensão do pagamento da pensão alimentícia.
Consta decisão deste Juízo, id. 10415794, indeferindo o pedido de tutela antecipada em relação à suspensão da pensão alimentícia.
Determinada a realização de estudo social e psicológico para comprovar se há ou não o vínculo socioafetivo entre o Autor e a parte Ré.
Estudo Social realizado (id. 48850852 e 48850853).
Realizado audiência de instrução e julgamento, o autor informou que não há vínculo afetivo entre ele e o requerido.
Por sua vez, o requerido informou que, em vista o resultado de DNA, requereu a exclusão do nome do requerente de seu registro de nascimento.
Em alegações finais, o requerente pugnou pela procedência da presente ação.
O Ministério Público, por sua vez, concordou com o pedido da parte autora.
Relatados.
Decido.
Trata-se de ação na qual o autor requer a desconstituição da paternidade registral.
O requerido, citado, não apresentou contestação, porém como esta ação versa sobre direito de personalidade, não se aplicam os efeitos materiais da revelia.
Nos autos, foi realizando exame de DNA entre o requerente e o requerido, constatando-se que aquele não é o pai biológico deste.
Com o conjunto probatório e o exame de DNA com resultado contundente (id. 4946677), não há dúvidas de que o requerente não é pai biológico do requerido , motivo para desconstituir a paternidade registral, com a consequente anulação do registro.
No mais, não há prova nos autos de que entre o requerido e o pai registral houve a constituição de vínculo socioafetivo.
Com relação à temática discutida nos autos, destaco o que traz a jurisprudência: TJ-RS - Apelação Cível AC *00.***.*02-94 RS (TJ-RS) Data de publicação: 01/06/2011 Ementa: APELAÇÃO.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ANULAÇÃO DE REGISTRO.
PROCEDÊNCIA.
ADEQUAÇÃO.
Caso em que restou provado por exame de DNA que o pai registral não é pai biológico; e que ele efetuou o registro em estado de erro, por pensar seriamente que era o pai biológico.
O apelado é comprovadamente o pai biológico, e quer ser reconhecido e registrado enquanto tal - mas não consta no registro porque a mãe não quer que isso ocorra.
Circunstâncias que não permitem invocar paternidade socioafetiva com o pai registral, capaz de sobrepairar sobre a conhecida e comprovada verdade biológica.
Precedentes jurisprudenciais.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15 e demais fundamentos supra, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para declarar que DOMINGOS PEREIRA MACIEL não é o pai biológico de Gustavo MAXSUEL DA SILVA MACIEL e, desde modo, desconstituo a paternidade registral Domingos Pereira Maciel no registro de nascimento de Maxsuel da Silva Maciel.
Oficie-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente para as averbações, anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias CORRENTE-PI, 17 de março de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
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14/11/2024 03:28
Decorrido prazo de HERBERT BARBOSA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:28
Decorrido prazo de EVA DA SILVA NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:28
Decorrido prazo de MAXSUEL DA SILVA MACIEL em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
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09/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:38
Classe retificada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 21:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:58
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:18
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 10:10
Juntada de Ofício
-
01/11/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 20:56
Juntada de Ofício
-
14/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 16:16
Outras Decisões
-
29/07/2021 17:35
Conclusos para decisão
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04/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 01:29
Decorrido prazo de MAXSUEL DA SILVA MACIEL em 04/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:14
Decorrido prazo de EVA DA SILVA NASCIMENTO em 05/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 23:13
Juntada de Certidão
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23/06/2020 19:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2020 18:49
Conclusos para decisão
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19/06/2020 18:47
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 22:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 22:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 14:20
Juntada de mandado
-
01/08/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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