TJPI - 0800348-21.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800348-21.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: FRANCISCO BARROSO FILHO REU: INSS DECISÃO Nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade deverão observar certos requisitos atinentes à descrição clara da doença apresentada e as limitações que ela impõe ao autor, a indicação exata da atividade para qual o autor alega incapacidade, explicitar as inconsistências que entender existentes na perícia médica oficial (realizada pelos peritos do INSS), assim como instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta feita, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para fins de atender à previsão do art. 129-A, inc.
I, alínea “d” da Lei 8.213/91: declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, e, ainda, juntar comprovante de residência em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321, § 1º c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil).
Após manifestação ou decorrido o prazo in albis, proceda-se à conclusão dos autos.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:41
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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