TJPI - 0806062-30.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 07:48
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0806062-30.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): VICENTE DE PAULA RODRIGUES RÉU(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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03/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0806062-30.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): VICENTE DE PAULA RODRIGUES RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, considerando a TRIAGEM POSITIVA e em razão da Portaria nº. 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA (que segue anexa), DESIGNO a audiência UNA e INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à audiência que será realizada no dia 04/06/2025, ÁS 09:30 HORAS na Sede desta unidade jurisdicional, situada à Avenida São Sebastião, 1733, Parnaíba/PI, CEP: 64202-020.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço retro, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Para mais informações, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 9 8144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, através do DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema.
Parnaíba, 28 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
28/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/12/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/12/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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