TJPI - 0800107-78.2025.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:26
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800107-78.2025.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] EXEQUENTE: BANCO CETELEM S.A.
EXECUTADO: JOANA ALEIXO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de requerimento formulado pelo BANCO BGN S.A, tencionando a suspensão do processo 0000119-86.2009.8.18.0092, para fins de levantamento de valor depositado nos autos.
Brevemente relatado.
Decido.
Com efeito, verifica-se que o requerente pretende o levantamento de valores depositados judicialmente no feito de nº 0000119-86.2009.8.18.0092, já arquivado.
Nesta senda, o presente requerimento deverá ser apresentado nos autos acima mencionado, se mostrando inadequada a distribuição da presente ação para o fim pretendido.
Desse modo, ancorado nas razões acima elencadas, e com arrimo no artigo 485, VI, do CPC JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
P.R.I Após, arquive-se com as cautelas necessárias.
CORRENTE-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
28/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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