TJPI - 0804051-86.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804051-86.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 28 de março de 2025 às 09:00, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa e documento comprobatório de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51,I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
28/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
14/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804849-39.2022.8.18.0032
Banco Pan
Maria Evangelina da Silva
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2024 11:33
Processo nº 0804849-39.2022.8.18.0032
Maria Evangelina da Silva
Banco Pan
Advogado: Zulmira do Espirito Santo Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2022 11:55
Processo nº 0810945-13.2017.8.18.0140
Equatorial Piaui
Francisco das Chagas Oliveira
Advogado: Rafael Alves Barbosa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2017 15:14
Processo nº 0810973-34.2024.8.18.0140
Joao Vittor Lopes Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0851639-48.2022.8.18.0140
Antonio Pereira da Silva
Washington Trindade da Silva
Advogado: Franklin Vinicius Castro Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2022 11:04