TJPI - 0800545-03.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800545-03.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE CARDOSO BARRADAS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18.
A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
15/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800545-03.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE CARDOSO BARRADAS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18.
A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:06
em cooperação judiciária
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16/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARDOSO BARRADAS - CPF: *33.***.*88-68 (AUTOR).
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27/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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