TJPI - 0805358-33.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805358-33.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: GILBERTO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 73567466), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805358-33.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: GILBERTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 31 de março de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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06/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 21:38
Execução Iniciada
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05/04/2025 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 18:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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29/03/2025 16:27
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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05/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão Terminativa • Arquivo
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