TJPR - 0000479-43.2021.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:11
Juntada de CUSTAS
-
09/01/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 21:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/11/2022 21:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
20/10/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 19:52
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
02/08/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 19:36
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON ROSA
-
17/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0000479-43.2021.8.16.0096 Processo: 0000479-43.2021.8.16.0096 Classe Processual: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): ANDERSON ROSA (RG: 93858930 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*96-66) Rua Padre Anchieta, 14 - Iretama - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 Requerido(s): PEDRO DE TAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Padre Anchieta, 14 - Iretama - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 DECISÃO 1.
Cuidam os autos de ação de reintegração de posse proposta por Anderson Rosa, em face de Pedro de tal.
Aduz o autor, em síntese, que reside há mais de 20 anos no endereço localizado à rua Padre Anchieta, n. 14, Vila Progresso – Iretama/PR, tendo inclusive sido proposta por sua genitora, ação de usucapião instruída sob n. 1227-85.2015.8.16.0096.
Que em 2019 sua genitora ficou doente e precisou ir morar no asilo, vindo a falecer em 20.06.2019.
Assim, passou a residir sozinho e na necessidade de trabalhar em outra comarca, ficava períodos de 15 a 20 dias fora retornando para casa após este período.
Em março de 2021, ao retornar, foi surpreendido pelo Sr.
Pedro, que se nega a deixar o local, expulsando-o de casa.
Atualmente recebe ajuda do CRAS e da Sra.
Casturina, que lhe dá alimentação e cede espaço para dormir.
Juntou documentos (evs. 1.2/1.13).
Vieram os autos conclusos. 2.
Recebo a inicial de ev. 1.1 e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 3.
Não reputo provados nos autos, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da liminar pleiteada, inaudita altera pars, notadamente o tempo de posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e/ou a perda da posse, conforme previsão do art. 561 do CPC. 4.
Diante disso, designo o dia 22 de julho de 2021, às 17h00min., para realização de audiência de justificação prévia (art. 562 do CPC). 5.
Intime-se o autor a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida. 6.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art. 564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Ressalto que a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada. 7.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito -
05/05/2021 12:20
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 14:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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