TJPI - 0800588-50.2017.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA PAIVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ-PI em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800588-50.2017.8.18.0050 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abono de Permanência] IMPETRANTE: VALDIVINO SAMPAIO NETO e outros (3) IMPETRADO: DOMINGOS DA SILVA PAIVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ-PI DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por VALDIVINO SAMPAIO NETO, FRANCISCO SILVA ALBUQUERQUE, MARISVALDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, ANDREA KARINE DAMASCENO NONATO, tendo por autoridade impetrada o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU/PI, todos devidamente qualificados nos autos.
A inicial informa que os impetrantes teriam sofrido redução dos respectivos subsídios por ato imputado ao Presidente da Câmara Municipal que reajustou os subsídios daqueles, reduzindo-os.
Juntou documentos.
Foi proferida sentença.
A Câmara Municipal de Morro do Chapéu recorreu da sentença.
O Tribunal de Justiça declarou nulo os atos posteriores ao ID 1631808, determinando o retorno dos autos à origem a fim de oportunizar a cientificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público para que tome ciência da sentença.
Foi juntada aos autos certidão RIC informando o óbito de Francisco Silva Albuquerque.
Intimados, os impetrantes pleitearam o prosseguimento do feito em relação aos demais impetrantes.
Intimado, o Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito em relação aos demais impetrantes. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, em relação ao falecido Francisco Silva Albuquerque, verifico a presença de perda superveniente do objeto da demanda, ante a ausência superveniente de interesse, no espectro interesse-necessidade. É que eventual concessão da segurança no atual momento não importaria em qualquer efeito prático, não tendo o condão de alterar a realidade fática, não sendo possível restabelecer os subsídios para quem já faleceu.
Nesse sentido, colaciona-se julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí: “CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MORTE SUPERVENIENTE DO IMPETRANTE.
DIREITO INSTRANSFERÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
A morte do impetrante acarreta a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, porquanto se mostra inviável a habilitação dos herdeiros no feito, considerando que o direito líquido e certo postulado na ação mandamental é personalíssimo e intransferível. 2.
Precedentes diversos. 3.
Extinção do processo sem resolução do mérito. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.002404-4 | Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/09/2016)” Assim, há redução subjetiva da demanda, que prosseguirá, apenas, em relação aos demais impetrantes.
Ante o exposto, em relação ao impetrante falecido, Francisco Silva Albuquerque, reconheço a ausência de interesse processual ante a superveniente perda do objeto, razão pela qual reduzo subjetivamente a demanda.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prosseguindo no feito, e em cumprimento ao acórdão proferido, determino a intimação do órgão de representação da pessoa jurídica de direito público, a saber, o Município de Morro do Chapéu - PI, para fim de que seja cientificado do teor da sentença proferida.
ESPERANTINA-PI, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 05:08
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA PAIVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ-PI em 24/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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18/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:13
Juntada de Petição de decisão
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02/06/2020 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/03/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2020 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 15:43
Conclusos para despacho
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09/10/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 00:08
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA PAIVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ-PI em 03/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2019 09:28
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2019 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2019 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2019 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 12:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 13:42
Concedida a Segurança
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20/08/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 12:24
Conclusos para despacho
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12/02/2019 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 16:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 00:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 09:37
Conclusos para decisão
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10/09/2018 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2018 10:03
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2018 10:03
Mandado devolvido designada
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06/09/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2018 18:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 13:01
Conclusos para despacho
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03/07/2018 13:00
Juntada de Certidão
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25/06/2018 23:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 18:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 12:06
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2018 11:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 12:54
Conclusos para despacho
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23/01/2018 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 20:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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