TJPI - 0807548-62.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:04
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ALZENI MENDES DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Publicado Citação em 02/04/2025.
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01/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807548-62.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ALZENI MENDES DOS SANTOS REU: ORAL UNIC TERESINA LTDA, JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA ALZENI MENDES DOS SANTOS em face de ORAL UNIC TERESINA LTDA e JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A. - NEODENT, todos já qualificados na exordial.
Tramitando regularmente o feito, antes da citação dos requeridos, a parte demandante peticionou, requerendo a desistência da ação.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
II – Fundamentação Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que, necessariamente, deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Não havendo, pois, óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
III – Dispositivo.
Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, na forma do Art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de formalização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as respectivas baixas.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 23:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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