TJPI - 0800602-67.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:14
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800602-67.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA BARROSO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação (ID n. 74758844).
A parte Autora tem o direito de desistir de toda ação/execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência da parte adversa para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens da parte Ré, seguido do arquivamento e baixa dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:42
Homologada a desistência do pedido de
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29/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:13
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800602-67.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA BARROSO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Alameda Xingu, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 FINALIDADE: CITAR, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para CONTESTAR, querendo, esta ação no prazo de até a AUDIÊNCIA UNA, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 29/04/2025 08:30h, por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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28/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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