TJPI - 0801226-98.2021.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOFRAN SANTOS MOURA em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801226-98.2021.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] APELANTE: PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: JOFRAN SANTOS MOURA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
28/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:26
Expedição de intimação.
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12/02/2025 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2024 09:22
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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