TJPI - 0802502-54.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:49
Juntada de informação
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21/05/2025 11:00
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802502-54.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] INTERESSADO: EURAMIR DA SILVA SARAIVA MACHADO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e outros DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Cálculos juntados ao ID- 72455965. 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
24/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:36
Juntada de Petição de comprovante
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802502-54.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] INTERESSADO: EURAMIR DA SILVA SARAIVA MACHADO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e outros DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Cálculos juntados ao ID- 72455965. 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
31/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Outras Decisões
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18/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:48
Execução Iniciada
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18/03/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EURAMIR DA SILVA SARAIVA MACHADO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 03:43
Decorrido prazo de EURAMIR DA SILVA SARAIVA MACHADO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/12/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:36
Homologada a Transação
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28/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/11/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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08/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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01/10/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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