TJPI - 0800288-17.2019.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800288-17.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: JOSE ANTONIO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao valor da execução.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, anuídos expressamente pela parte exequente, embora impugnados pela contraparte.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela órgão contador (Id. nº 67199792), qual seja, R$ 12.962,47 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Destaque-se, por oportuno, que há valores a serem ressarcidos à parte executada, cabendo informar o requerido o modo através do qual pretende levantar os aludidos recursos.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes.
Fronteiras-PI, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800288-17.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: JOSE ANTONIO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao valor da execução.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, anuídos expressamente pela parte exequente, embora impugnados pela contraparte.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela órgão contador (Id. nº 67199792), qual seja, R$ 12.962,47 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Destaque-se, por oportuno, que há valores a serem ressarcidos à parte executada, cabendo informar o requerido o modo através do qual pretende levantar os aludidos recursos.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes.
Fronteiras-PI, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
11/11/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 13:49
Baixa Definitiva
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11/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/11/2022 13:48
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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11/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2022 23:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2022 23:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/08/2022 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2022 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2022 11:06
Conclusos para o Relator
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07/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:00
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:00
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO DA SILVA - CPF: *70.***.*40-63 (APELANTE) e provido
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28/03/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/03/2022 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2022 17:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2021 21:48
Conclusos para o Relator
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08/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:12
Conclusos para o Relator
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16/06/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 15/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59.
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13/05/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2021 10:30
Recebidos os autos
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20/03/2021 10:30
Conclusos para Conferência Inicial
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20/03/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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