TJPI - 0805409-62.2023.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
11/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805409-62.2023.8.18.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO, nos autos do Processo nº. 0805409-62.2023.8.18.0026, em trâmite no(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, curatela esta limitada à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar do(a) curatelado(a)); b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar do(a) curatelado(a)); c) celebração de negócios jurídicos que não onerem o(a) curatelado(a), salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares, tendo sido nomeado(a) curador(a) ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, digitei.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
31/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:43
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:40
Expedição de Termo de Compromisso.
-
13/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Termo de Compromisso.
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:35
Expedição de Informações.
-
20/03/2024 14:06
Audiência Entrevista realizada para 20/03/2024 09:00 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
15/03/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 16:12
Expedição de Termo de Compromisso.
-
09/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:01
Juntada de informação
-
26/10/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 14:35
Audiência Entrevista designada para 20/03/2024 09:00 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
02/10/2023 20:58
Outras Decisões
-
02/10/2023 20:58
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*10-49 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022498-03.2011.8.18.0140
Equatorial Piaui
Antonio Carlos Moreira de Sousa
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0802826-78.2024.8.18.0088
Gervasio Barbosa
Banco Bradesco
Advogado: Angelina de Brito Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2024 16:55
Processo nº 0800262-94.2023.8.18.0013
Equatorial Piaui
Francisca de Almeida Barros
Advogado: Julio Cezar da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2023 20:42
Processo nº 0800262-94.2023.8.18.0013
Francisca de Almeida Barros
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2023 00:56
Processo nº 0803590-68.2025.8.18.0140
Jhennyfer Gabriele de Sousa Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 17:25