TJPI - 0802175-77.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802175-77.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: NEUSIMAR RODRIGUES DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do Recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE (id n° 71933795).
Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995.
Ademais, não foram apresentadas as contrarrazões recursais pela parte adversa (id n° 71933795).
A parte Recorrente pede pelo recebimento do recurso no seu duplo efeito, porém recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
31/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:48
Outras Decisões
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18/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de comprovante
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12/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:54
Outras Decisões
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08/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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08/11/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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