TJPI - 0801548-58.2022.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:13
Declarada incompetência
-
24/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA PAES LANDIM DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0801548-58.2022.8.18.0073 APELANTE: MARIA ESTELITA PAES LANDIM DA SILVA APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante, ESTADO DO PIAUÍ, é isenta de custas.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 7 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
29/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:51
Expedição de intimação.
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29/03/2025 18:51
Expedição de intimação.
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07/03/2025 18:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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07/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
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06/02/2025 10:13
Declarada incompetência
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15/01/2025 09:01
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:01
Conclusos para Conferência Inicial
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15/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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