TJPI - 0800383-13.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800383-13.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: WESLEY DA SILVA - ME REU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e outros DECISÃO Cuida-se de ação ordinária em que, conforme decisão anterior deste Juízo, foi acolhida a preliminar de incompetência relativa suscitada pela parte requerida, com fundamento na cláusula contratual de eleição de foro, determinando-se a remessa dos autos à Comarca de Recife/PE.
Todavia, sobreveio a interposição de agravo de instrumento pela parte autora (Processo nº 0757200-09.2024.8.18.0000), ao qual foi atribuído efeito suspensivo, de modo a manter, provisoriamente, a tramitação dos autos nesta Comarca de Fronteiras/PI.
Ademais, há notícia de interposição de agravo interno pela parte ora requerida, pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Nesse contexto, observa-se que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/07/2025 revela-se incompatível com o estado atual do processo, diante da indefinição sobre a competência jurisdicional para o julgamento da demanda. É notório que a realização de atos instrutórios em juízo cuja competência está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça acarreta grave risco à validade dos atos processuais, além de afrontar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da segurança jurídica.
Destaco, ainda, que a própria parte autora manifestou-se nos autos de forma contrária à realização da audiência designada, reconhecendo a inadequação da produção de prova antes da definição da competência definitiva.
Diante disso, a prudência recomenda a suspensão do feito até a deliberação definitiva acerca da competência, a fim de evitar a prática de atos processuais eventualmente nulos.
Ante o exposto, acolho o pedido da parte requerida, para: a) Sustar a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/07/2025; b) Determinar a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0757200-09.2024.8.18.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual discute a competência para processamento da presente demanda. c) Determinar à Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, oficie à Secretaria da SESCAR Cível do TJPI, a fim de obter informações atualizadas sobre o julgamento do referido recurso.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
12/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800383-13.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: WESLEY DA SILVA - MEREU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., AMPM COMESTÍVEIS LTDA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07.07.2025, às 10h00, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://abrir.link/T5lLH, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho.
Quanto à audiência designada, adotem-se as seguintes providências: a) Intimem-se as partes, que poderão sustentar seu eventual inconformismo com o meio utilizado para a prática do ato ou apresentar sugestões, desde que em tempo hábil. b) Em caso de assistência pela Defensoria Pública, será comunicado preferencialmente por telefone, meio idôneo a, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com AR MP ou mandado. c) As testemunhas, vítimas - se houver - e demais pessoas a serem ouvidas na audiência deverão ser intimadas para que compareçam ao Fórum local no dia e horário designados, da seguinte forma: c.1.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser comunicadas pelo próprio advogado, independentemente de intimação (art.455 do CPC).
Em caso de eventual impossibilidade de a testemunha comparecer ao Fórum local, permitir-se-á, desde que justificada sua ausência física, a participação por videoconferência através do link de acesso acima descrito, no dia e hora designados. d) Todas as testemunhas deverão ser informadas da obrigatoriedade de apresentarem seus documentos pessoais de identificação no momento da audiência. e) O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que preside o ato, que lhe conferirá fé.
Ciência aos atores envolvidos no processo.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Link e QR code de acesso à audiência: https://abrir.link/T5lLH Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
05/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA - ME em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800383-13.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: WESLEY DA SILVA - MEREU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., AMPM COMESTÍVEIS LTDA DESPACHO Diante da manifestação de id. 21417883 e, considerando que é admitida a prática de atos processuais, inclusive os de instrução, por meio de videoconferência (CPC, artigos 188, 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem se dispõem de meios para participar desse tipo de ato, possibilitando a realização da audiência de instrução e julgamento on-line.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
10/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800383-13.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: WESLEY DA SILVA - MEREU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., AMPM COMESTÍVEIS LTDA DESPACHO Diante da manifestação de id. 21417883 e, considerando que é admitida a prática de atos processuais, inclusive os de instrução, por meio de videoconferência (CPC, artigos 188, 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem se dispõem de meios para participar desse tipo de ato, possibilitando a realização da audiência de instrução e julgamento on-line.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
29/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:05
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:43
Declarada incompetência
-
12/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 08:43
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de AMPM COMESTÍVEIS LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de AMPM COMESTÍVEIS LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:03
Decorrido prazo de AMPM COMESTÍVEIS LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:03
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 00:30
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA - ME em 13/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:10
Outras Decisões
-
28/11/2020 00:52
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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