TJPI - 0800713-20.2019.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 00:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800713-20.2019.8.18.0059 PARTE AUTORA: FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença movido por Francisco dos Santos Araújo contra Banco Bradesco S.A O executado juntou comprovante de pagamento da obrigação (Id n. 53404596).
O exequente requereu a expedição de alvará judicial.
Segue o breve relatório.
Decido.
O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se os alvarás na forma requerida no id n. 53464933.
Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082709462634900000005843689 05 - ANULATORIA BRADESCO Petição 19082709462660000000005843690 ANEXO Documentos 19082709462700200000005843693 PETIÇÃO PARA HABILITAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19092517191853900000006209142 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL Documentos 19092517191888500000006209143 PROCURAÇÃO GERAL - PORTAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19092517191918000000006209144 Certidão Certidão 20011709323276500000007557486 Despacho Despacho 20020619545244100000007582174 Citação Citação 20051017325598000000009153549 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20060816343721200000009647538 Contestação CONTESTAÇÃO 20060816343732700000009647539 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Documentos 20060816343749000000009647540 PROCURAÇÃO GERAL Procuração 20060816343765100000009647542 Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060816343791400000009647543 Comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20060816343836300000009647545 Certidão Certidão 20060911582872300000009663575 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20060911590880500000009663579 Intimação Intimação 20060911590880500000009663579 Petição Petição 20071310192116200000010198934 FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO 1 Petição 20071310192139400000010198945 Sentença Despacho 21040723263366400000010659680 Intimação Intimação 21040723263366400000010659680 Intimação Intimação 21040723263366400000010659680 Petição Petição 21042618000625200000015365931 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO Petição 21042618000638800000015365932 Petição Petição 21042815255421800000015428158 Certidão Certidão 21060419341067000000016338004 Sentença Sentença 21081820132084200000018189202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090811303073200000018733873 Intimação Intimação 21081820132084200000018189202 Intimação Intimação 21081820132084200000018189202 RECURSO INOMINADO Petição 21101111240710500000019660563 FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO 2 Petição 21101111240724300000019660566 Certidão Certidão 21101815015583500000019864515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101815022710100000019864518 Intimação Intimação 21101815022710100000019864518 Petição Petição 21110810365620200000020451928 CONTRARRAZÕES AO RI Petição 21110810365636000000020451930 Petição Petição 22010518100037800000021840362 PETIÇÃO DE OF Petição 22010518100050100000021840363 Certidão Certidão 22012112041340800000022203337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012112044668500000022203339 Decisão Decisão 22031410005500000000047189608 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22031917211500000000047189609 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22031917212300000000047189610 Manifestação Manifestação 22040107521100000000047189611 Petição Petição 22042211204100000000047189612 Decisão Decisão 22080318172200000000047189613 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23051714481000000000047189614 Certidão Certidão 23051813410900000000047189615 Manifestação Manifestação 23060915485600000000047189616 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23062116105300000000047189617 Relatório Relatório 23102218072100000000047189620 Voto do Magistrado Voto 23102218072100000000047189621 Ementa Ementa 23102218072200000000047189618 Ementa Ementa 23102218072200000000047189622 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23102218072200000000047189619 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23102310200100000000047189623 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23112916200900000000047189624 Certidão Certidão 23120414303000000000047189625 Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença 23120608555574500000047271739 FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0800713-20.2019.8.18.0059 Documentos 23120608555594900000047271743 CUMPRIMENTO OP Petição 24022715065982600000050228536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022716284608400000050234866 Intimação Intimação 24022716284608400000050234866 Petição Petição 24022812494429700000050285384 Substabelecimento Substabelecimento 24050814280956700000053560663 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Documentos 24050814280961300000053560664 Substabelecimento Substabelecimento 24050814280956700000053560663 Substabelecimento Substabelecimento 24050814280956700000053560663 Ciência Petição 24060914081078400000054943773 Sistema Sistema 24081422251260800000058059376 -
29/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:55
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
04/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de decisão
-
21/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/01/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2021 19:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800182-26.2022.8.18.0059
Carlos Clarindo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2022 09:25
Processo nº 0800952-98.2025.8.18.0031
Maria de Fatima de Abreu Dias
Igor
Advogado: Hiram Augusto Teles Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 11:05
Processo nº 0800055-58.2025.8.18.0132
Almerindo de Sousa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 09:42
Processo nº 0752843-49.2025.8.18.0000
Maria Fatima Paula dos Santos
Advogado: Sandra Maria Lemos Campelo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2025 13:42
Processo nº 0800713-20.2019.8.18.0059
Francisco dos Santos Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2022 13:11