TJPI - 0752843-49.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA FÁTIMA PAULA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0752843-49.2025.8.18.0000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] AUTOR: MARIA FÁTIMA PAULA DOS SANTOS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de ação de ressarcimento de despesas médicas, proposta por Maria Fátima Paula dos Santos, ajuizada em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.
Contudo, sobreveio manifestação da parte autora, id. 23377462, na qual requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da desistência em prosseguir com a ação, por erro no momento do protocolo da ação.
Nesse contexto, observando os autos do processo, conclui-se que o feito se encontra autuado equivocadamente, visto que não se trata de recurso, nem ação que mereça ser apreciada por este juízo de segundo grau.
Dessa forma, verifico que os presentes autos foram distribuídos ao 2º grau por equívoco, sendo incompetente esse juízo para a apreciação do feito.
Portanto, ante ao erro demonstrado acima, promova-se o cancelamento da distribuição em sede de 2ºgrau.
Após as intimações necessárias, sem apresentação de recurso, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des.
Joao Gabriel Furtado Baptista Relator -
05/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA FÁTIMA PAULA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0752843-49.2025.8.18.0000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] AUTOR: MARIA FÁTIMA PAULA DOS SANTOS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de ação de ressarcimento de despesas médicas, proposta por Maria Fátima Paula dos Santos, ajuizada em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI.
Contudo, sobreveio manifestação da parte autora, id. 23377462, na qual requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da desistência em prosseguir com a ação, por erro no momento do protocolo da ação.
Nesse contexto, observando os autos do processo, conclui-se que o feito se encontra autuado equivocadamente, visto que não se trata de recurso, nem ação que mereça ser apreciada por este juízo de segundo grau.
Dessa forma, verifico que os presentes autos foram distribuídos ao 2º grau por equívoco, sendo incompetente esse juízo para a apreciação do feito.
Portanto, ante ao erro demonstrado acima, promova-se o cancelamento da distribuição em sede de 2ºgrau.
Após as intimações necessárias, sem apresentação de recurso, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des.
Joao Gabriel Furtado Baptista Relator -
31/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/03/2025 14:27
Juntada de petição
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01/03/2025 13:42
Conclusos para Conferência Inicial
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01/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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