TJPI - 0800050-16.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:32
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DE SANTANA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:32
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800050-16.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOELMA RIBEIRO DE SANTANA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
06/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:59
Expedição de Carta rogatória.
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05/06/2025 06:18
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DE SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800050-16.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOELMA RIBEIRO DE SANTANA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:01
Juntada de comprovante
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800050-16.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOELMA RIBEIRO DE SANTANAINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
20/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800050-16.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOELMA RIBEIRO DE SANTANAINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
30/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:08
Execução Iniciada
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24/03/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:08
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 09:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DE SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/02/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:08
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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