TJPI - 0800465-39.2024.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800465-39.2024.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23191251).
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
30/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:38
Conclusos para Conferência Inicial
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21/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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