TJPI - 0817762-59.2018.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817762-59.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: HUMBERTO LOPES CANDIDO EXECUTADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos e considerando que a legitimidade processual é matéria de ordem pública, que deve ser averiguada pelo Magistrado, mesmo que sem provocação das partes, verifica-se que o espólio deve atuar no processo, ainda que não tenha sido aberto inventário, cabendo a representação em juízo, neste caso, ao administrador provisório.
Contudo, se houver inventário em trâmite, a representação em juízo cabe ao inventariante.
Caso já tenha havido partilha, a execução seguirá em face dos herdeiros, até as forças da herança.
Os direitos dos herdeiros são regidos pelas regras do condomínio, de modo que, ausente a constituição de um representante voluntário, a representação é feita por todos.
Por todo exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação do espólio da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando cópia da certidão de óbito do Sr.
HUMBERTO LOPES CANDIDO e esclarecer se há inventário em andamento, indicando a qualificação do inventariante então nomeado, com documentação comprobatória.
No caso de não abertura de inventário, o polo ativo deverá ser composto por todos os sucessores, devendo a parte autora indicar com precisão a qualificação de todos eles, requerendo as providências pertinentes à correção do vício, ou mesmo apresentar termo de representação em seu favor.
Tais providências caso não seja, adotadas no prazo assinalado, ensejarão a extinção do feito, na forma do art. 321, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente .
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817762-59.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: HUMBERTO LOPES CANDIDO EXECUTADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos e considerando que a legitimidade processual é matéria de ordem pública, que deve ser averiguada pelo Magistrado, mesmo que sem provocação das partes, verifica-se que o espólio deve atuar no processo, ainda que não tenha sido aberto inventário, cabendo a representação em juízo, neste caso, ao administrador provisório.
Contudo, se houver inventário em trâmite, a representação em juízo cabe ao inventariante.
Caso já tenha havido partilha, a execução seguirá em face dos herdeiros, até as forças da herança.
Os direitos dos herdeiros são regidos pelas regras do condomínio, de modo que, ausente a constituição de um representante voluntário, a representação é feita por todos.
Por todo exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação do espólio da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando cópia da certidão de óbito do Sr.
HUMBERTO LOPES CANDIDO e esclarecer se há inventário em andamento, indicando a qualificação do inventariante então nomeado, com documentação comprobatória.
No caso de não abertura de inventário, o polo ativo deverá ser composto por todos os sucessores, devendo a parte autora indicar com precisão a qualificação de todos eles, requerendo as providências pertinentes à correção do vício, ou mesmo apresentar termo de representação em seu favor.
Tais providências caso não seja, adotadas no prazo assinalado, ensejarão a extinção do feito, na forma do art. 321, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente .
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:40
Processo Reativado
-
03/02/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 07:53
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
13/06/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CANDIDO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/01/2024 05:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:26
Juntada de Petição de decisão
-
18/03/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:32
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:32
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:32
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:02
Juntada de Petição de custas
-
09/04/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:17
Juntada de Petição de custas
-
10/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 01:30
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CANDIDO em 27/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2020 15:01
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:10
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CANDIDO em 09/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:41
Audiência instrução e julgamento designada para 27/04/2020 11:00 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
-
05/03/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 08:55
Audiência instrução e julgamento designada para 09/03/2020 11:00 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
-
05/02/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 21:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/10/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:01
Audiência instrução e julgamento designada para 03/02/2020 11:00 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
-
09/10/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:08
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CANDIDO em 22/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 00:01
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2018 11:01
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 14:40 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
-
07/11/2018 13:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/10/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 10:59
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 14:40 5º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
-
11/10/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
14/08/2018 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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