TJPI - 0816713-46.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:20
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AQUILES LIMA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816713-46.2019.8.18.0140 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO(S): [Classificação de créditos] AUTOR: AQUILES LIMA REU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (ID 56365772).
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal.
Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 09:18
Declarada incompetência
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27/08/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:36
Decorrido prazo de AQUILES LIMA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/04/2024 07:38
Outras Decisões
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13/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
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12/11/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2020 08:27
Juntada de Certidão
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31/07/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 11:34
Conclusos para despacho
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10/07/2019 11:33
Juntada de Certidão
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09/07/2019 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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