TJPI - 0800504-40.2025.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIENE CARVALHO MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de documentos
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02/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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01/04/2025 16:16
Expedição de Termo de Compromisso.
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01/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800504-40.2025.8.18.0027 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELIENE CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: DJALMA CARVALHO DE SOUSA FILHO DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio inventariante o Sr.
DJALMA CARVALHO DE SOUZA FILHO, que deverá ser intimada para comparecer em Secretaria, em 05 (cinco) dias, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (artigo 617, parágrafo único, CPC).
Na oportunidade, fundado no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário cravado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não há óbice ao recolhimento das despesas processuais ao final do processo.
Ademais, considerando as circunstâncias do caso concreto, o deferimento do pedido trará maior celeridade na resolução do feito.
Assim, DEFIRO o pedido para que as custas sejam recolhidas final do processo.
O inventariante, devidamente compromissado, deverá apresentar em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, contendo a individualização do autor da herança, do cônjuge supérstite e de todos os herdeiros (se houver(em)), e a discriminação de todos os bens integrantes do espólio, além da menção da existência ou não de dívidas (artigo 620, CPC).
Em seguida, citem-se para os termos do inventário e da partilha, a viúva (se houver), os herdeiros e os legatários, pelos correios ou por oficial de justiça, quando tiverem endereço certo; ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, se estiverem em local incerto e não sabido.
A citação deverá ser acompanhada de cópias das primeiras declarações.
Concluídas as citações, abram-se vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Determino, também, que sejam encaminhas cópias das primeiras declarações para as Fazendas da União, Estado e Município, intimando-lhes dos termos do inventário.
Dê-se ciência a douta representante do Ministério Público Estadual, caso haja herdeiro incapaz ou ausente.
Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 27 de março de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DJALMA CARVALHO DE SOUSA FILHO - CPF: *75.***.*04-07 (REQUERIDO).
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24/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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