TJPI - 0000175-31.2018.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:09
Baixa Definitiva
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19/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 06:41
Juntada de Petição de guia de execução penal
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12/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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12/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2024 03:22
Decorrido prazo de KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 08:55
Juntada de Petição de informação
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05/06/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:26
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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04/06/2024 11:25
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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04/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 13:56
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:56
Expedição de Informações.
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05/04/2023 10:48
Baixa Definitiva
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05/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/12/2022 01:46
Decorrido prazo de KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 09:17
Distribuído por sorteio
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28/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO Processo nº 0000175-31.2018.8.18.0084 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): JOSÉ DA SILVA BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 19616) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRO DURO, 27 de junho de 2022 ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO Técnico Judicial - 4241479 -
27/06/2022 16:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/06/2022 16:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-06-15.
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15/06/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-15
-
15/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO) Processo nº 0000175-31.2018.8.18.0084 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): JOSÉ DA SILVA BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 19616) ATO ORDINATÓRIO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Passo a dosimetria da pena.
Em atendimento as circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal, tem-se a culpabilidade do condenado como normal do tipo penal violado, não apresentando sua conduta social, sua personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime como de maior relevância para justificar a exasperação da pena,o que conduz a fixação da pena-base em seu mínimo legal, 02 (dois) ano de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa.
Continuando no processo dosimétrico, tenho, à mingua de circunstâncias agravantes e atenuantes, por inservível o fato do condenado ser menor de 21 ao tempo dos fatos, circunstância atenuante descrita no art. 65, I, do Código Penal, para reduzir a pena aquém do mínimo legal (STJ, Súmula nº 231), e diante da inexistência de causas de diminuição ou aumento de pena,por fixar a pena definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, devendo a pena de multa ser aplicada em seu mínimo legal, a teor do art. 49, in fine do Código Penal, correspondendo cada dia-multa a um trigésimo do salário mínimo vigente à data do fato, monetariamente corrigido até o efetivo pagamento.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a), em 18/03/2022, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 32872362 e o código verificador 3C064.7E0D3.75992.28880.0FCE8.BE1F9.
Quanto ao regime de cumprimento da pena, deve o condenado, não reincidente a teor dos documentos colacionados aos autos, e nos termos do art. 33, § 2º, ?c? do Código Penal, cumprir a pena em regime aberto, a qual fica, desde já, substituída por pena restritiva de direito, na modalidade prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV c/c art. 46, ambos do Código Penal), haja vista o condenado preencher as condições descritas no art. 44, I, II e III do Código Penal, ficando mantida, entretanto, a pena de 24 (vinte e quatro) dias-multa.
Custas pelo condenado, conforme art. 804 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado da sentença: a) comunique-se ao TRE/PI para fins do art. 15, III da Constituição da República; b) remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo, intimando-se o condenado para pagamento em 10 (dez) dias, na forma do art. 805 do CPP; c) cumpra-se a Resolução nº 113/2010 do CNJ; BARRO DURO, 18 de março de 2022 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
Eu, Francisco.
Gomes da Silva- Analista Judicial, digitei, em 14/06/2022. -
14/06/2022 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/06/2022 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2022 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/03/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-22.
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21/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-21
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21/03/2022 10:18
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
18/03/2022 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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16/11/2021 20:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 17:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-11-03.
-
03/11/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO) Processo nº 0000175-31.2018.8.18.0084 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): JOSÉ DA SILVA BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 19616) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito, INTIMA o réu por seu advogado para que apresente alegações finais por memoriais no prazo legal de cinco dias.
Barro Duro-PI, 29/10/2021.
Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial. -
29/10/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-10-29
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29/10/2021 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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18/06/2021 12:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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16/04/2021 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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26/02/2021 10:57
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2021-02-24 01:00 Fórum de Barro Duro=PI.
-
24/02/2021 15:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2021 09:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2021 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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22/01/2021 19:49
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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18/12/2020 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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01/12/2020 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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30/11/2020 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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19/11/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-11-19.
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18/11/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-11-18
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18/11/2020 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/11/2020 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 14:31
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-02-24 09:00 Fórum de Barro Duro=PI.
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15/06/2020 14:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 14:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2020 21:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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26/11/2019 21:18
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 19:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2019 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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10/06/2019 20:54
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2019 20:53
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2019 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/12/2018 16:16
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra KESSE DIONIO BARBOSA DA SILVA
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06/09/2018 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/09/2018 13:49
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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10/08/2018 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2018 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/08/2018 14:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/07/2018 08:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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27/07/2018 13:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/07/2018 12:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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27/07/2018 12:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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