TJPI - 0001377-57.2013.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 12:44
Baixa Definitiva
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02/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:41
Juntada de comprovante
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26/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:57
Expedição de Alvará.
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24/07/2023 11:57
Expedição de Alvará.
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06/07/2023 13:47
Juntada de comprovante
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06/07/2023 13:46
Desentranhado o documento
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06/07/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:35
Outras Decisões
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14/06/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:28
Determinada diligência
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09/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 14/04/2023 23:59.
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09/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:37
Expedição de RPV.
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14/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2022 13:15 JECC BARRAS SEDE.
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17/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0001377-57.2013.8.18.0039 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA SANTOS Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299) Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 16 de maio de 2022 Renato da Cruz Almeida Cedido Prefeitura - *30.***.*46-05 -
16/05/2022 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 13:15 JECC BARRAS SEDE.
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16/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
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16/05/2022 15:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-03-23.
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23/03/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0001377-57.2013.8.18.0039 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA SANTOS Advogado(s): CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299) Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI Advogado(s): Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição da pretensão autoral do período anterior a 17.05.2005, e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento, de forma simples, dos valores correspondentes ao terço constitucional de férias incidentes sobre os 15 dias não pagos, relativos aos anos de 2005 a 2009, a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Intimem-se.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
BARRAS-PI, data registrada no sistema eletrônico.
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES -
22/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-22
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22/03/2021 14:18
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
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22/03/2021 12:03
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2020 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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16/11/2020 11:22
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2019 10:40
[ThemisWeb] Processo Reativado
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17/07/2019 09:00
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2019 08:59
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/07/2019 08:43
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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16/07/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-07-16.
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15/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-15
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15/07/2019 12:49
[ThemisWeb] Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/02/2018 15:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-21.
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20/09/2016 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-09-20
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20/09/2016 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/09/2016 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/07/2016 14:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2015 07:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/08/2015 07:00
[ThemisWeb] Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2015 10:23
[ThemisWeb] Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2015 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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23/04/2015 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/03/2015 17:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2013 08:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/12/2013 10:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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16/12/2013 10:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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