TJPI - 0800036-21.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800036-21.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA MARIA FARIAS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial id n° 70478952 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI. -
31/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:03
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:36
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:35
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de documentos
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11/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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08/02/2025 22:41
Juntada de Petição de termo de acordo
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31/01/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FARIAS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/02/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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13/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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10/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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