TJPI - 0001726-43.2016.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:30
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001726-43.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BEZERRA, MARIA ELIAS DA COSTA BEZERRA INVENTARIADO: JONES DA COSTA BEZERRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
A parte autora foi intimada por seu defensor e pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para dar impulso ao feito e cumprir exigência do Juízo, entretanto quedou-se inerte.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
No caso dos autos, por inércia da autora o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimada pessoalmente para atender a provocação do Juízo.
Assim, em não tendo a autora adotado as providências a ela afetas no prazo atribuído, mesmo após intimada pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
31/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:55
Expedição de Edital.
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14/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/07/2021 23:59.
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28/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 12:02
Conclusos para despacho
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24/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 14:45
Distribuído por dependência
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24/06/2019 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2019 13:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 10:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/01/2019 11:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2019 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 13:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2018 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/09/2018 15:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 15:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 10:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2017 08:01
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Produradoria Geral de Justiça do Estado
-
27/04/2017 08:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/04/2017 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2017 11:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/02/2017 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 09:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/02/2017 09:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
24/01/2017 06:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2017 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2016 10:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/11/2016 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2016 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/09/2016 08:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
05/09/2016 07:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2016 10:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 08:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2016 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2016 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/05/2016 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2016 11:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
02/05/2016 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 10:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/01/2016 09:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
25/01/2016 09:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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