TJPI - 0028140-49.2014.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:06
Juntada de documento comprobatório
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15/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0028140-49.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão] APELANTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA APELADO: ESPÓLIO DE VALDERI DE OLIVEIRA SILVA, RENILSON DE OILVEIRA SILVA DESPACHO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA (ID. 765512) inconformado com a sentença (ID. 765506, pg. 256) proferida nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO (Processo nº. 0028140-49.2014.8.18.0140) proposta em desfavor do ESPÓLIO DE VALDERI DE OLIVEIRA SILVA, representado por RENILSON DE OLIVEIRA SILVA, ora apelado.
Da análise dos autos, verifica-se que há certidão (ID. 14962284) informando o óbito da parte autora e apelante, MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA E SILVA.
Em despacho (ID. 17840123) determinei a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, para tanto, ser realizada a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para se pronunciar sobre a referida informação.
Manifestação (ID. 21795652) dos herdeiros da apelante, MARIA DO AMPARO SILVA; TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA; MARIA DOS ANJOS SILVA CRUZ; FRANCISCO JOSÉ DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA; MARIA DO DESTERRO SILVA; RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, requerendo habilitação nos presentes autos.
Em análise do pedido de habilitação formulado, bem como da documentação anexada, observa-se incompletos os documentos que atestam sua qualidade de herdeiros do de cujus, ora parte apelante.
Pois, na documentação comprobatória anexada (ID. 21795653), somente encontram-se documentos comprovando o estado de filiação da apelante de: Maria do Amparo Silva; Teresinha de Oliveira Silva; Francisco José da Silva; Francisco das Chagas; Raimundo José da Silva.
Faltando, portanto, a documentação comprobatória de MARIA DO DESTERRO SILVA e MARIA DOS ANJOS SILVA CRUZ.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para se emendar, no prazo de 05 (cinco) dias, a petição, anexando a documentação atinente às herdeiras MARIA DO DESTERRO SILVA e MARIA DOS ANJOS SILVA CRUZ.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator TERESINA-PI, 21 de fevereiro de 2025. -
31/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:20
Juntada de petição
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27/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:19
Juntada de petição
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27/01/2025 10:17
Juntada de petição
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05/12/2024 16:20
Juntada de petição
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30/10/2024 10:22
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2024 03:25
Decorrido prazo de RENILSON DE OILVEIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VALDERI DE OLIVEIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/05/2024 11:41
Conclusos para o Relator
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03/05/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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31/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:26
Juntada de informação - corregedoria
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20/11/2023 13:08
Conclusos para o Relator
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17/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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10/10/2023 08:24
Expedição de intimação.
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10/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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27/09/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:02
Decorrido prazo de RENILSON DE OILVEIRA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 10:20
Conclusos para o Relator
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15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:05
Conclusos para o Relator
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12/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:05
Conhecido o recurso de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA - CPF: *86.***.*65-15 (APELANTE) e provido
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02/09/2022 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/08/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2022 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2021 12:57
Conclusos para o relator
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23/04/2021 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/04/2021 12:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO vindo do(a) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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15/04/2021 17:54
Processo redistribído por determinação judicial
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11/08/2020 09:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/07/2020 12:31
Conclusos para o relator
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30/07/2020 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2020 12:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA vindo do(a) Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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28/05/2020 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2020 11:07
Conclusos para o relator
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28/05/2020 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/05/2020 11:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA vindo do(a) Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
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11/03/2020 16:25
Declarada incompetência
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16/12/2019 09:29
Conclusos para o Relator
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05/12/2019 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2019 14:07
Expedição de notificação.
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12/08/2019 13:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/08/2019 11:15
Recebidos os autos
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09/08/2019 11:15
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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