TJPI - 0800505-83.2020.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800505-83.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
No curso do processo, verificou-se o falecimento da parte autora, tendo sido posteriormente habilitada como sucessora Maria de Lourdes Martins Sousa.
Intimado para pagamento, o executado quedou-se inerte, conforme certidão de ID 65888881.
A parte exequente, representada pela Defensoria Pública, informou no ID 73623765 que o débito atualizado perfazia o montante de R$ 11.529,02 (onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos).
Foi realizado bloqueio de valores, nos termos da decisão de ID 76213732.
O executado, por sua vez, manifestou-se no ID 76660764 requerendo a conversão dos valores bloqueados em favor da parte exequente, com consequente extinção do cumprimento de sentença por adimplemento da obrigação, e o desbloqueio dos valores retidos em duplicidade/excedentes.
Posteriormente, certificou-se no ID 76737897 que foi realizado o bloqueio integral do valor devido, com transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0639, bem como o desbloqueio do montante excedente.
Intimada, a parte autora requereu, no ID 76785625, a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se que houve o bloqueio integral dos valores devidos, com a correspondente transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, que as partes expressamente anuíram à conversão dos valores bloqueados em pagamento do débito exequendo, e que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, restando assim integralmente satisfeita a obrigação.
Dessa forma, evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino: a) a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores devidos; b) a expedição de alvará em favor da Defensoria Pública, relativamente aos honorários de sucumbência, adotando a Secretaria as providências cabíveis.
P.R.I.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800505-83.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a justificativa apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí quanto à necessidade de apoio da contadoria para elaboração dos cálculos, defiro o pedido de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
02/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800505-83.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a justificativa apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí quanto à necessidade de apoio da contadoria para elaboração dos cálculos, defiro o pedido de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 22:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
07/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 04:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:31
Juntada de informação
-
08/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 20:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 04:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Informações.
-
23/06/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:09
Juntada de Petição de decisão
-
03/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2021 17:07
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 29/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 23/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 00:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 15:36
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:22
Juntada de Petição de documentos
-
01/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2021 10:37
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 00:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS SOUSA em 12/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA em 12/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA em 05/06/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS SOUSA em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 10:29
Mandado devolvido designada
-
04/11/2020 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:25
Juntada de informação
-
29/09/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 21:44
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
25/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:19
Outras Decisões
-
21/09/2020 22:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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