TJPI - 0007261-87.2013.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
04/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0007261-87.2013.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] IMPETRANTE: FRANCISCA SOUSA DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
FALECIMENTO DA IMPETRANTE.
DIREITO PERSONALÍSSIMO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Mandado de segurança preventivo com pedido liminar impetrado por FRANCISCA SOUSA DA SILVA em face de ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e ao ESTADO DO PIAUÍ.
Na peça inicial (ID 5197451, págs. 01/19), a impetrante requer, liminarmente, a disponibilização do medicamento Clexane (Enoxaparina) para tratamento de hipertensão arterial pulmonar grave.
No mérito, pleiteia a concessão definitiva do referido fármaco.
No regular trâmite processual, foi proferida decisão que deferiu a medida liminar pleiteada (ID 5197451, págs. 145/151) e, posteriormente, a liminar foi confirmada por meio de acórdão que concedeu a segurança em sua totalidade (ID 5197451, págs. 289/303).
Isto posto, foram interpostos recurso extraordinário (ID 5197451, págs. 359/389) e recurso especial (ID 5197451, págs. 391/423).
Assim, em despacho subsequente, determinou-se a suspensão do feito, em razão da pendência de julgamento do Tema nº 06 pelo STF (ID 5197451, págs. 433/435).
Ocorre que, conforme a certidão de ID 14936992, houve o falecimento da impetrante em 07/10/2017.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre a certidão retro, conforme despacho de ID. 17100940, o Estado do Piauí se manifestou na petição de ID. 21383995 requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do óbito da parte impetrante. É o relatório.
Decido.
In casu, verifica-se a perda superveniente do objeto da ação pelo falecimento da impetrante, uma vez que o fornecimento de medicamentos por parte do Poder Público é um direito intransmissível, em razão de sua natureza personalíssima.
Assim, com o óbito da impetrante, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, em razão da ausência de um dos requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo, face à intransmissibilidade do direito, dado seu caráter personalíssimo.
Essa é a orientação do CPC/15: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Prossegue o sistema processual pátrio, no artigo 354 do Código de Processo Civil Brasileiro: Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação por perda superveniente do objeto e ausência do interesse de agir.
Sem fixação de honorários, porquanto incabíveis na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator -
01/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 08:42
Expedição de intimação.
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17/03/2025 11:15
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
30/11/2024 17:33
Conclusos para o Relator
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27/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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25/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:38
Outras Decisões
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21/08/2024 09:10
Conclusos para o relator
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21/08/2024 09:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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21/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:20
Conclusos para o relator
-
25/06/2024 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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25/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:06
Determinada diligência
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18/06/2024 14:38
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:50
Conclusos para o Relator
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22/01/2024 17:26
Juntada de informação - corregedoria
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01/11/2023 11:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema STF 06 (RE 566.471/RN)
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27/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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28/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:57
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
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21/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:51
Juntada de Petição de outras peças
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29/10/2021 12:59
Expedição de intimação.
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04/10/2021 08:50
Juntada de outras peças
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27/09/2021 10:49
Mov. [66] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização TJE.
-
23/09/2021 11:02
Mov. [65] - [eTJPI] Publicação
-
23/09/2021 10:44
Mov. [64] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.220, página Nº 230, de 21: 09/2021, com a publicação no dia 22/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
-
14/09/2021 11:54
Mov. [63] - [eTJPI] Expedição de documento
-
17/12/2020 09:04
Mov. [62] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
01/12/2020 11:01
Mov. [61] - [eTJPI] Remessa
-
01/12/2020 00:00
Mov. [60] - [eTJPI] Publicação
-
30/11/2020 18:07
Mov. [59] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.036, página Nº 38, de 30: 11/2020, com a publicação no dia 01/12/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
30/11/2020 10:14
Mov. [58] - [eTJPI] Outras Decisões
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05/11/2018 15:41
Mov. [57] - [eTJPI] Recebimento - Recebimento dos autos no NUGEP. Localização:Estante 3 prateleira G.
-
19/09/2018 12:04
Mov. [56] - [eTJPI] Remessa
-
20/01/2015 17:26
Mov. [55] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTIMAÇÃO REFERENTE AO RECURSO EXTRAORDINARIO
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20/01/2015 17:25
Mov. [54] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTIMAÇÃO REFERENTE AO RECURSO ESPECIAL
-
22/12/2014 08:37
Mov. [53] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível.
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17/12/2014 11:15
Mov. [52] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível.
-
20/10/2014 10:08
Mov. [51] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO PRESIDENTE DO TJ
-
20/10/2014 10:08
Mov. [50] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
17/07/2014 16:36
Mov. [49] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
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16/07/2014 08:30
Mov. [48] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Interposição de Recursos Especial e Extraordinária
-
15/07/2014 10:46
Mov. [47] - [eTJPI] Recebimento - DA PGJ, C: CIENTE
-
18/06/2014 07:38
Mov. [46] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
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29/05/2014 10:56
Mov. [45] - [eTJPI] Recebimento - no gabinete
-
29/05/2014 09:49
Mov. [44] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
29/05/2014 09:49
Mov. [43] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
23/04/2014 07:52
Mov. [42] - [eTJPI] Publicação - Aviso de Intimação
-
16/04/2014 11:43
Mov. [41] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Intimação
-
14/04/2014 12:25
Mov. [40] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
-
09/04/2014 10:39
Mov. [39] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
09/04/2014 10:39
Mov. [38] - [eTJPI] Recebimento - da pgj, c: ciente
-
01/04/2014 17:01
Mov. [37] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 11
-
01/04/2014 17:01
Mov. [36] - [eTJPI] Documento - embargos de declaração protocolo nº 003065
-
26/03/2014 17:13
Mov. [35] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.
-
26/03/2014 09:36
Mov. [34] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.
-
26/03/2014 09:36
Mov. [33] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.478 de 25: 03/2014, com a publicação no dia 26/03/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
14/02/2014 09:46
Mov. [32] - [eTJPI] Recebimento - DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO
-
14/02/2014 08:29
Mov. [31] - [eTJPI] Julgamento - A c o r d a m os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer do Ministério Público Supeior, em rejeitar as preliminares de incompe
-
10/02/2014 08:12
Mov. [30] - [eTJPI] Remessa - AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.
-
07/02/2014 09:41
Mov. [29] - [eTJPI] Expedição de documento - DE JULGAMENTO
-
03/02/2014 11:12
Mov. [28] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
31/01/2014 08:37
Mov. [27] - [eTJPI] Inclusão em pauta
-
16/01/2014 10:11
Mov. [26] - [eTJPI] Remessa - À SEJU
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16/01/2014 08:39
Mov. [25] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
-
15/01/2014 11:59
Mov. [24] - [eTJPI] Mero expediente - despacho determinando a inclusão do feito em pauta de julgamento
-
07/01/2014 11:24
Mov. [23] - [eTJPI] Recebimento - no gabinete
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19/12/2013 12:21
Mov. [22] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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19/12/2013 12:21
Mov. [21] - [eTJPI] Petição - DEVOLVIDO DA PGJ
-
06/12/2013 15:15
Mov. [20] - [eTJPI] Remessa
-
06/12/2013 13:09
Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
06/12/2013 11:40
Mov. [18] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins.
-
21/11/2013 21:01
Mov. [17] - [eTJPI] Conclusão - juntada de informações protocolo nº 038090
-
21/11/2013 13:11
Mov. [16] - [eTJPI] Documento
-
12/11/2013 14:34
Mov. [15] - [eTJPI] Documento - contestação
-
12/11/2013 09:36
Mov. [14] - [eTJPI] Petição
-
11/11/2013 17:10
Mov. [13] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Notificação às fls. 79.
-
07/11/2013 15:15
Mov. [12] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Intimação e Cumprimento de Decisão às fls. 80.
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05/11/2013 08:53
Mov. [11] - [eTJPI] Publicação - Aviso de Intimação
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01/11/2013 13:16
Mov. [10] - [eTJPI] Documento - de notificação e de intimação e cumprimento de decisão (2)
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01/11/2013 13:16
Mov. [9] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Intimação
-
22/10/2013 17:13
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
21/10/2013 12:19
Mov. [7] - [eTJPI] Decisão - decisão concedendo a liminar requerida.
-
17/10/2013 10:03
Mov. [6] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
16/10/2013 13:11
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
16/10/2013 13:09
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
-
16/10/2013 11:23
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
16/10/2013 11:22
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
16/10/2013 11:21
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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