TJPI - 0803245-62.2021.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803245-62.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
14/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
14/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:32
Provimento por decisão monocrática
-
25/11/2024 09:52
Conclusos para o Relator
-
20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:04
Juntada de petição
-
07/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752287-47.2025.8.18.0000
Municipio de Oeiras
Cassia Liany Amancio da Silva Cortez
Advogado: Jordana Moura Marques Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 09:04
Processo nº 0800395-89.2023.8.18.0061
Nubia Cristina Ferreira de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2024 22:33
Processo nº 0800395-89.2023.8.18.0061
Nubia Cristina Ferreira de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Arilton Lemos de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2023 21:35
Processo nº 0800594-76.2025.8.18.0050
Maria Aulita Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 10:34
Processo nº 0801245-22.2022.8.18.0048
Maria das Dores Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2022 16:21