TJPI - 0801168-25.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801168-25.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIAEXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO O exequente requereu a penhora de imóvel em razão da dívida oriunda de despesas condominiais do próprio bem e juntou planilha discriminada do débito.
Compulsando os autos, evidencia-se que as tentativas de penhora de dinheiro e de veículo foram infrutíferas .
Com efeito, o simples atraso do pagamento da taxa condominial já permite a cobrança por meio judicial com pedido de penhora do imóvel para assegurar o pagamento da dívida.
Porém, o exequente não fez prova da propriedade do bem imóvel penhorado, uma vez que a mesma somente se perfaz com a escritura pública e sua transcrição no registro de imóveis.
Assim sendo, uma vez que o exequente não comprovou que o executado é o proprietário do imóvel, indefiro o pedido de penhora do bem.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
22/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801168-25.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIA EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 29 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:33
Decorrido prazo de IRACEMA DE SOUSA CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801168-25.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIA EXECUTADO: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 29 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
01/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 09:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/09/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 22:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/06/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIA em 05/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 13:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 05:04
Decorrido prazo de IRACEMA DE SOUSA CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAVILLE ATALAIA em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/08/2023 22:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/08/2023 22:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/08/2023 22:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/08/2023 22:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:53
Outras Decisões
-
22/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2023 21:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/04/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801447-22.2024.8.18.0050
Bernarda Francisca da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2024 08:59
Processo nº 0800271-77.2025.8.18.0048
Joao Pereira da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Antonia Nathalia de Morais Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2025 16:40
Processo nº 0801447-22.2024.8.18.0050
Bernarda Francisca da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 19:27
Processo nº 0805631-78.2024.8.18.0031
Bella Vita Investimentos LTDA
Maria Jose da Silva Novaes de Almeida
Advogado: Ricardo Goncalves do Amaral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 14:06
Processo nº 0800038-26.2025.8.18.0066
Albertina Honorata da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2025 16:31