TJPI - 0802037-24.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802037-24.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAQUINA FILHA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte sucumbente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais.
PICOS, 25 de abril de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:35
Juntada de custas
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25/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:13
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802037-24.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAQUINA FILHA DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida, no valor de R$ 8.191,04 (oito mil, cento e noventa e um reais e quatro centavos).
A parte requerida apresentou o comprovante de pagamento no ID de nº 66124303, bem como requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
A parte autora requereu o levantamento dos valores no ID de 69843608, requerendo a expedição de alvarás apartados, sendo um referente aos honorários sucumbenciais ao advogado e outro referente ao valor principal ao autor. É o relatório, decido.
Assim sendo, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença nos termos do art. 526, § 3º do NCPC.
No ID de nº 69843608, o advogado da parte autora fez requerimento para expedição de dois alvarás apartados, sendo: um para o advogado, no valor de R$ 1.068,40 (mil e sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais, e outro para o autor, no valor de R$ 7.122,64 (sete mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente ao valor principal.
A Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas medidas de cautela na liberação de valores quando envolverem partes vulneráveis, de modo a evitar situações de abuso ou desproporcionalidade na relação entre advogado e cliente.
A prática reiterada nesta Vara tem revelado um padrão preocupante, no qual advogados requerem retenções elevadas de honorários contratuais sem qualquer instrumento contratual, bem como a liberação de valores sem a devida ciência e concordância da parte assistida.
Há casos em que valores foram integralmente levantados pelos patronos, sem qualquer repasse à parte autora ou com repasses inferiores ao devido, evidenciando desconhecimento da parte sobre seus próprios direitos.
Assim sendo, expeçam-se alvarás de levantamento, separando o valor dos honorários sucumbenciais em nome do advogado/escritório por transferência bancária, como requisitado no ID 69843608, e o restante em nome da parte autora, a qual deverá efetuar o saque pessoalmente.
Intimar pessoalmente a parte autora, por meio de oficial de justiça, para ter ciência dessa decisão e os valores recebidos por ela e seu advogado de forma especificada, bem como solicitar o levantamento do valores que tem direito a receber, esclarecendo que não houve retenção de honorários contratuais do advogado por falta de contrato.
Notifique-se e intime-se, adotando-se as providências cabíveis.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
01/04/2025 18:26
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:36
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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29/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/06/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 08:32
Juntada de Petição de decisão
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16/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 18:13
Expedição de .
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17/08/2022 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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16/08/2022 15:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2022 23:59.
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29/06/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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15/06/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2022 10:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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14/06/2022 02:13
Juntada de Petição de documentos
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03/06/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 10:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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06/05/2022 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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