TJPI - 0800357-39.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/06/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão de custas
-
18/06/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800357-39.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO ALENCAR INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
13/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALENCAR em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800357-39.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO ALENCAR INTERESSADO: BANCO PAN ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 13.391,25 (treze mil trezentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 1100113356425 na agência n°.3791 do Banco do Brasil, para a conta de titularidade do beneficiário, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3070-8, CONTA CORRENTE 105664-6.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA, Estado do Piauí.
Eu, GERMANO GOMES FELIX, Analista Judicial, digitei.
TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:59
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800357-39.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO ALENCAR INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
O presente feito não requer maiores esclarecimentos.
Compulsando os autos, verifico que apresentada impugnação pela parte executada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, requerendo a liberação de valores e a extinção do feito.
Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução, restando sem objeto a impugnação apresentada.
Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Considerando já ter sido expedido alvará em favor do exequente, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor excedente depositado no Id 64282048, com os acréscimos existentes, em favor do executado.
Custas, se ainda existentes, pela parte executada.
Intime-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:14
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:58
Outras Decisões
-
02/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALENCAR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALENCAR em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALENCAR em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:58
Juntada de Petição de decisão
-
03/05/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 19:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALENCAR em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 21:48
Juntada de informação
-
05/07/2021 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:25
Juntada de Ofício
-
09/11/2020 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALENCAR em 04/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 04:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2020 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 09:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/01/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ALVARÁ • Arquivo
ALVARÁ • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801859-73.2022.8.18.0162
Condominio Residencial Granada
Celso Henrique Mota Melo Junior
Advogado: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2022 11:20
Processo nº 0754293-95.2023.8.18.0000
Itana Silva das Chagas Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2023 21:25
Processo nº 0801421-52.2022.8.18.0031
Eva Alves Carvalho
Jaqueline Carvalho Batista
Advogado: Moises Caldas de Carvalho do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 00:11
Processo nº 0800357-39.2020.8.18.0140
Raimundo Nonato Alencar
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2022 09:19
Processo nº 0803967-39.2025.8.18.0140
Jose Francisco Pereira
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2025 20:50